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É possível reduzir o aluguel comercial por causa da pandemia?

PUBLICADO EM 12/05/2020

O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar para redução de 50% no valor do aluguel mensal devido por um restaurante, que funciona no imóvel há mais de 20 anos, nos contratos de locação dos meses de abril e maio deste ano, devendo a medida ser reavaliada, periodicamente, conforme o desenvolvimento da pandemia.

Alegou o restaurante que teve queda de mais de 90% no seu faturamento em razão das restrições comerciais impostas pelo poder público e, por isso, está com dificuldade de cumprir o pagamento do aluguel (atualmente fixado em R$ 26.658,44).

O magistrado, ao analisar o caso, considerou que:

A demanda tem por fundamento situação excepcional imposta pela emergência de saúde pública e explicou que o Código Civil prevê a correção do valor do aluguel quando, por motivos imprevisíveis, houver desproporção entre o valor da prestação devida e a possibilidade de pagamento”.

* Fonte: TJDFT – Processo n. 0713297-63.2020.8.07.0001

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O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar para redução de 50% no valor do aluguel mensal devido por um restaurante, que funciona no imóvel há mais de 20 anos, nos contratos de locação dos meses de abril e maio deste ano, devendo a medida ser reavaliada, periodicamente, conforme o desenvolvimento da pandemia.

Alegou o restaurante que teve queda de mais de 90% no seu faturamento em razão das restrições comerciais impostas pelo poder público e, por isso, está com dificuldade de cumprir o pagamento do aluguel (atualmente fixado em R$ 26.658,44).

O magistrado, ao analisar o caso, considerou que:

A demanda tem por fundamento situação excepcional imposta pela emergência de saúde pública e explicou que o Código Civil prevê a correção do valor do aluguel quando, por motivos imprevisíveis, houver desproporção entre o valor da prestação devida e a possibilidade de pagamento”.

* Fonte: TJDFT – Processo n. 0713297-63.2020.8.07.0001

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