Um morador teve negado pedido de suspensão por quatro meses de acordo judicial homologado para pagamento de débito condominial, sem aplicação de multas e penalidades.
Ele alegou que não pode arcar com o pagamento sem comprometer sua subsistência por causa da pandemia do coronavírus.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Cível Central de São Paulo destacou que “se o peticionário passa por dificuldades – que não comprovou, diga-se – não é menos verdadeiro que seus problemas não podem ser colocados sobre os ombros da comunidade de condôminos sem qualquer custo para si.”
E, concluiu que:
Não se pode prejudicar a coletividade pela situação de um ou de cada um dos condôminos, sob pena de colocar em risco a coisa ou de impor aos demais os ônus econômicos.”
* Fonte: TJSP – Processo n. 1044823-72.2019.8.26.0100
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Um morador teve negado pedido de suspensão por quatro meses de acordo judicial homologado para pagamento de débito condominial, sem aplicação de multas e penalidades.
Ele alegou que não pode arcar com o pagamento sem comprometer sua subsistência por causa da pandemia do coronavírus.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara Cível Central de São Paulo destacou que “se o peticionário passa por dificuldades – que não comprovou, diga-se – não é menos verdadeiro que seus problemas não podem ser colocados sobre os ombros da comunidade de condôminos sem qualquer custo para si.”
E, concluiu que:
Não se pode prejudicar a coletividade pela situação de um ou de cada um dos condôminos, sob pena de colocar em risco a coisa ou de impor aos demais os ônus econômicos.”
* Fonte: TJSP – Processo n. 1044823-72.2019.8.26.0100
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