Uma empreiteira foi condenada a pagar a um consumidor indenização, a título de danos materiais e morais, por vícios e defeitos que apareceram no imóvel adquirido pelo autor da ação.
A decisão foi confirmada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em seu voto, o Desembargador Relator José de Carvalho Barbosa destacou que:
Restou comprovado nos autos que referido imóvel apresentou grandes problemas de infiltração, (…). Também restou devidamente demonstrado que essas infiltrações apareceram em razão de falha no sistema de impermeabilização”.
Por este motivo, é “inegável a responsabilidade da ré sobre tais vícios, bem como o dever de reparar o autor pelos danos lhe causados”, complementou o magistrado.
* Fonte: TJMG – Processo n. 1.0024.11.334070-7/001.
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Uma empreiteira foi condenada a pagar a um consumidor indenização, a título de danos materiais e morais, por vícios e defeitos que apareceram no imóvel adquirido pelo autor da ação.
A decisão foi confirmada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em seu voto, o Desembargador Relator José de Carvalho Barbosa destacou que:
Restou comprovado nos autos que referido imóvel apresentou grandes problemas de infiltração, (…). Também restou devidamente demonstrado que essas infiltrações apareceram em razão de falha no sistema de impermeabilização”.
Por este motivo, é “inegável a responsabilidade da ré sobre tais vícios, bem como o dever de reparar o autor pelos danos lhe causados”, complementou o magistrado.
* Fonte: TJMG – Processo n. 1.0024.11.334070-7/001.
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