A taxa de manutenção criada por associações de moradores é obrigatória ao proprietário que:
1. Tenha se associado;
2. Aderiu ao ato que institui a taxa de manutenção;
3. Adquiriu o imóvel após a constituição da associação.
No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma associação propôs ação de cobrança ao fundamento de que o proprietário de uma unidade correspondente ao lote da associação não estava realizando o pagamento das despesas devidas, discriminadas na inicial como taxa de condomínio.
Na instrução probatória restou comprovado que a aquisição do bem se deu após a constituição da associação, sendo o proprietário condenado ao pagamento das taxas cobradas.
Em seu voto-vencedor, o Ministro Marco Buzzi destacou que “as ‘taxas’, contribuições de manutenção ou de conservação criadas por associação de moradores ou administradora de loteamento só podem ser impostas a proprietário de imóvel adquirido após a constituição da associação ou que a ela tenha se associado ou aderido ao ato que instituiu o encargo”.
* Fonte: Tema/Repetitivo n. 882 do STJ.
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A taxa de manutenção criada por associações de moradores é obrigatória ao proprietário que:
1. Tenha se associado;
2. Aderiu ao ato que institui a taxa de manutenção;
3. Adquiriu o imóvel após a constituição da associação.
No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma associação propôs ação de cobrança ao fundamento de que o proprietário de uma unidade correspondente ao lote da associação não estava realizando o pagamento das despesas devidas, discriminadas na inicial como taxa de condomínio.
Na instrução probatória restou comprovado que a aquisição do bem se deu após a constituição da associação, sendo o proprietário condenado ao pagamento das taxas cobradas.
Em seu voto-vencedor, o Ministro Marco Buzzi destacou que “as ‘taxas’, contribuições de manutenção ou de conservação criadas por associação de moradores ou administradora de loteamento só podem ser impostas a proprietário de imóvel adquirido após a constituição da associação ou que a ela tenha se associado ou aderido ao ato que instituiu o encargo”.
* Fonte: Tema/Repetitivo n. 882 do STJ.
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