Sim!
A justiça estadual de São Paulo deferiu liminar para que um condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertência ao morador que circula com animal de estimação na coleira.
Em sua decisão, ponderou a magistrada que “num primeiro momento, não se vislumbra qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, mantendo, obviamente, a limpeza das áreas comuns, para passar das áreas públicas (ruas, jardins), nas quais os animais em coleira são admitidos, até a área privativa, onde o proprietário pode decidir como fruir de seu espaço”.
* Fonte: TJSP – Processo n. 1019500-86.2020.8.26.0114.
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Sim!
A justiça estadual de São Paulo deferiu liminar para que um condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertência ao morador que circula com animal de estimação na coleira.
Em sua decisão, ponderou a magistrada que “num primeiro momento, não se vislumbra qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, mantendo, obviamente, a limpeza das áreas comuns, para passar das áreas públicas (ruas, jardins), nas quais os animais em coleira são admitidos, até a área privativa, onde o proprietário pode decidir como fruir de seu espaço”.
* Fonte: TJSP – Processo n. 1019500-86.2020.8.26.0114.
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