A responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel é solidária de todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço.
O tema é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em recente julgamento, o Ministro Moura Ribeiro ressaltou que “os integrantes da cadeia de consumo (…) também são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes”.
Sobre o assunto, destacamos alguns entendimentos firmados pelo STJ:
1. Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de defeito ou vício;
2. Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, incluído o prazo de tolerância, é cabível a condenação por lucros cessantes;
3. O prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem.
* Fonte: Pesquisa Pronta do STJ.
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A responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel é solidária de todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço.
O tema é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em recente julgamento, o Ministro Moura Ribeiro ressaltou que “os integrantes da cadeia de consumo (…) também são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes”.
Sobre o assunto, destacamos alguns entendimentos firmados pelo STJ:
1. Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de defeito ou vício;
2. Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, incluído o prazo de tolerância, é cabível a condenação por lucros cessantes;
3. O prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem.
* Fonte: Pesquisa Pronta do STJ.
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