Blog | Direito e Negócios Imobiliários

blog5

O que acontece se o proprietário vender o imóvel que alugo? Tenho que desocupar? O comprador pode colocar fim ao contrato de locação?

PUBLICADO EM 05/08/2020

Durante a locação é comum o proprietário optar pela venda do imóvel e as perguntas dos inquilinos são sempre as mesmas: “E agora? Preciso desocupar o imóvel? O que acontece? O que devo fazer? O comprador pode colocar fim ao contrato de locação?”

O segredo é a prevenção! Isso porque a maioria dos inquilinos acreditam que os contratos elaborados pelos locadores, corretoras e imobiliárias são padronizados e confiáveis. Engano!

A venda de um imóvel locado, por si só, não rompe um contrato de locação. Mas, para garantir sua permanência no imóvel, você deve atentar e verificar se o contrato preenche os seguintes requisitos:

 Contrato de locação por prazo determinado;

.

 Cláusula expressa de vigência em caso de venda; e

.

 Contrato averbado na respectiva matrícula do imóvel.

E se o contrato não preencher esses requisitos? Nesse caso o comprador do imóvel pode enviar uma notificação ao inquilino manifestando o seu desinteresse na manutenção do contrato de locação, concedendo prazo de 90 dias para a desocupação.

Por isso, previna-se! E inclua no contrato de locação as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA . Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o PROPRIETÁRIO reaver o imóvel alugado, conforme disposto no artigo 4º, da Lei n. 8.245/91.

.

CLÁUSULA . O presente contrato de locação permanecerá vigente até o seu término em caso de alienação do imóvel objeto da locação.

.

CLÁUSULA . No caso de venda fica ressalvado o direito de preferência do LOCATÁRIO, conforme previsão do artigo 27 e seguintes da Lei n. 8.245/91 e alterações, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do aviso que for endereçado pelo LOCADOR/PROPRIETÁRIO, para manifestar o interesse na compra.

 

voltar

Espírito Santo 

Rua José Alexandre Buaiz, n. 300, 20º andar,
Enseada do Suá, Vitória-ES,
CEP 29050-545

27. 98834-5585

São Paulo

Av. Paulista, n. 2064, 14º andar,
Bela Vista, São Paulo-SP,
CEP 01310-928

27. 98834-5585

BAHIA

Av. Tancredo Neves, n. 620, 33º andar,
Caminho das Arvores, Salvador/BA,
CEP 41820-901

27. 98834-5585

Política de Privacidade e
Proteção de Dados

Durante a locação é comum o proprietário optar pela venda do imóvel e as perguntas dos inquilinos são sempre as mesmas: “E agora? Preciso desocupar o imóvel? O que acontece? O que devo fazer? O comprador pode colocar fim ao contrato de locação?”

O segredo é a prevenção! Isso porque a maioria dos inquilinos acreditam que os contratos elaborados pelos locadores, corretoras e imobiliárias são padronizados e confiáveis. Engano!

A venda de um imóvel locado, por si só, não rompe um contrato de locação. Mas, para garantir sua permanência no imóvel, você deve atentar e verificar se o contrato preenche os seguintes requisitos:

 Contrato de locação por prazo determinado;

.

 Cláusula expressa de vigência em caso de venda; e

.

 Contrato averbado na respectiva matrícula do imóvel.

E se o contrato não preencher esses requisitos? Nesse caso o comprador do imóvel pode enviar uma notificação ao inquilino manifestando o seu desinteresse na manutenção do contrato de locação, concedendo prazo de 90 dias para a desocupação.

Por isso, previna-se! E inclua no contrato de locação as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA . Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o PROPRIETÁRIO reaver o imóvel alugado, conforme disposto no artigo 4º, da Lei n. 8.245/91.

.

CLÁUSULA . O presente contrato de locação permanecerá vigente até o seu término em caso de alienação do imóvel objeto da locação.

.

CLÁUSULA . No caso de venda fica ressalvado o direito de preferência do LOCATÁRIO, conforme previsão do artigo 27 e seguintes da Lei n. 8.245/91 e alterações, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do aviso que for endereçado pelo LOCADOR/PROPRIETÁRIO, para manifestar o interesse na compra.

 

LEIA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale conosco

icon
Copyright © 2021 - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A MARGOTTO, PEDREIRA DE FREITAS ADVOGADOS
Desenvolvido por Agência Fbrandão

Warning: Undefined array key "cmd" in /home1/margot06/public_html/includes/footer.php on line 181