Durante a locação é comum o proprietário optar pela venda do imóvel e as perguntas dos inquilinos são sempre as mesmas: “E agora? Preciso desocupar o imóvel? O que acontece? O que devo fazer? O comprador pode colocar fim ao contrato de locação?”
O segredo é a prevenção! Isso porque a maioria dos inquilinos acreditam que os contratos elaborados pelos locadores, corretoras e imobiliárias são padronizados e confiáveis. Engano!
A venda de um imóvel locado, por si só, não rompe um contrato de locação. Mas, para garantir sua permanência no imóvel, você deve atentar e verificar se o contrato preenche os seguintes requisitos:
Contrato de locação por prazo determinado;
.
Cláusula expressa de vigência em caso de venda; e
.
Contrato averbado na respectiva matrícula do imóvel.
E se o contrato não preencher esses requisitos? Nesse caso o comprador do imóvel pode enviar uma notificação ao inquilino manifestando o seu desinteresse na manutenção do contrato de locação, concedendo prazo de 90 dias para a desocupação.
Por isso, previna-se! E inclua no contrato de locação as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA . Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o PROPRIETÁRIO reaver o imóvel alugado, conforme disposto no artigo 4º, da Lei n. 8.245/91.
.
CLÁUSULA . O presente contrato de locação permanecerá vigente até o seu término em caso de alienação do imóvel objeto da locação.
.
CLÁUSULA . No caso de venda fica ressalvado o direito de preferência do LOCATÁRIO, conforme previsão do artigo 27 e seguintes da Lei n. 8.245/91 e alterações, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do aviso que for endereçado pelo LOCADOR/PROPRIETÁRIO, para manifestar o interesse na compra.
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Durante a locação é comum o proprietário optar pela venda do imóvel e as perguntas dos inquilinos são sempre as mesmas: “E agora? Preciso desocupar o imóvel? O que acontece? O que devo fazer? O comprador pode colocar fim ao contrato de locação?”
O segredo é a prevenção! Isso porque a maioria dos inquilinos acreditam que os contratos elaborados pelos locadores, corretoras e imobiliárias são padronizados e confiáveis. Engano!
A venda de um imóvel locado, por si só, não rompe um contrato de locação. Mas, para garantir sua permanência no imóvel, você deve atentar e verificar se o contrato preenche os seguintes requisitos:
Contrato de locação por prazo determinado;
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Cláusula expressa de vigência em caso de venda; e
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Contrato averbado na respectiva matrícula do imóvel.
E se o contrato não preencher esses requisitos? Nesse caso o comprador do imóvel pode enviar uma notificação ao inquilino manifestando o seu desinteresse na manutenção do contrato de locação, concedendo prazo de 90 dias para a desocupação.
Por isso, previna-se! E inclua no contrato de locação as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA . Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o PROPRIETÁRIO reaver o imóvel alugado, conforme disposto no artigo 4º, da Lei n. 8.245/91.
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CLÁUSULA . O presente contrato de locação permanecerá vigente até o seu término em caso de alienação do imóvel objeto da locação.
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CLÁUSULA . No caso de venda fica ressalvado o direito de preferência do LOCATÁRIO, conforme previsão do artigo 27 e seguintes da Lei n. 8.245/91 e alterações, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do aviso que for endereçado pelo LOCADOR/PROPRIETÁRIO, para manifestar o interesse na compra.
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