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Quero devolver meu imóvel alugado. Tenho que pagar multa?

PUBLICADO EM 15/08/2020

Preparado para mais uma dica?

Você já sabe que “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado”. Mas, e se você quiser devolver o imóvel antes do fim da locação? Tem que pagar alguma multa?

Nos contratos de locação por prazo indeterminado, basta você avisar por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, para devolver o imóvel sem pagamento de multa.

Já nos contratos por prazo determinado, você pode devolver o imóvel antes do prazo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Essa multa é a chamada Cláusula Penal Compensatória.

Você ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato.

E QUAL A NOSSA DICA?  Você pode alugar um imóvel por prazo determinado (30 meses, por exemplo), mas pactuar a possibilidade de devolução do imóvel após 12 meses de locação SEM O PAGAMENTO DE MULTA.

MAS COMO FAZER ISSO? Basta incluir as seguintes cláusulas no seu Contrato de Locação:

CLÁUSULA  . DO PRAZO. A locação é feita pelo prazo determinado de 30 (Trinta) meses, iniciando-se em 14 de agosto de 2020 e a terminar em 13 de fevereiro de 2023, independentemente de qualquer aviso, notificação e ou interpelação de qualquer natureza, mesmo extrajudicial.

.

CLÁUSULA  . DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA. Na hipótese do imóvel ser desocupado durante a vigência do prazo contratual, será devido 03 (três) meses de aluguel e encargos, pelo LOCATÁRIO ou  seus FIADORES(AS), indistintamente, qualquer que seja o motivo da desocupação, proporcionalmente ao tempo decorrido da locação, nos termos do artigo 4º, da Lei n. 8245/91.

.

CLÁUSULA  . ISENÇÃO DE MULTA. Não obstante o convencionado, o locatário poderá rescindir o presente contrato a partir de 14 de agosto de 2021, ficando isento do pagamento da multa contratual, desde que comunique por escrito a sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da desocupação.

.

CLÁUSULA . RESTITUIÇÃO DURANTE A PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. O LOCATÁRIO não poderá restituir o imóvel durante o período de prorrogação da locação por prazo indeterminado sem avisar o(a) LOCADOR(A) por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Assim não procedendo, ficará obrigado ao pagamento da quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

Gostou? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco ou deixe seu comentário.

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Nos contratos de locação por prazo indeterminado, basta você avisar por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, para devolver o imóvel sem pagamento de multa.

Já nos contratos por prazo determinado, você pode devolver o imóvel antes do prazo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Essa multa é a chamada Cláusula Penal Compensatória.

Você ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato.

E QUAL A NOSSA DICA?  Você pode alugar um imóvel por prazo determinado (30 meses, por exemplo), mas pactuar a possibilidade de devolução do imóvel após 12 meses de locação SEM O PAGAMENTO DE MULTA.

MAS COMO FAZER ISSO? Basta incluir as seguintes cláusulas no seu Contrato de Locação:

CLÁUSULA  . DO PRAZO. A locação é feita pelo prazo determinado de 30 (Trinta) meses, iniciando-se em 14 de agosto de 2020 e a terminar em 13 de fevereiro de 2023, independentemente de qualquer aviso, notificação e ou interpelação de qualquer natureza, mesmo extrajudicial.

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CLÁUSULA  . DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA. Na hipótese do imóvel ser desocupado durante a vigência do prazo contratual, será devido 03 (três) meses de aluguel e encargos, pelo LOCATÁRIO ou  seus FIADORES(AS), indistintamente, qualquer que seja o motivo da desocupação, proporcionalmente ao tempo decorrido da locação, nos termos do artigo 4º, da Lei n. 8245/91.

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CLÁUSULA  . ISENÇÃO DE MULTA. Não obstante o convencionado, o locatário poderá rescindir o presente contrato a partir de 14 de agosto de 2021, ficando isento do pagamento da multa contratual, desde que comunique por escrito a sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da desocupação.

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CLÁUSULA . RESTITUIÇÃO DURANTE A PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. O LOCATÁRIO não poderá restituir o imóvel durante o período de prorrogação da locação por prazo indeterminado sem avisar o(a) LOCADOR(A) por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Assim não procedendo, ficará obrigado ao pagamento da quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

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