É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, de imóvel adquirido na planta que se encontra em fase de construção.
No caso em análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o imóvel adquirido ainda estava em fase de construção, motivo pelo qual o contrato de compra e venda deve ser considerado para a comprovação da posse, admitindo-se, consequentemente, a oposição dos embargos de terceiro.
Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi destacou com propriedade que:
.
“O imóvel adquirido, (…) só não estava na posse da recorrida em razão de ainda estar em fase de construção, razão pela qual o instrumento particular de compra e venda colacionado aos autos deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro”.
.
Gostou? Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato ou deixe seu comentário.
#vix #vitoria #direitoimobiliario #compra #imovel #planta #posse #construcao #venda #apartamento #natureza #brasil #arquitetura #moda #casa #nature #engenharia #direito #compras #imoveis #engenhariacivil #concurseiro #imobiliaria #design #jovemempreendedor #investimento #projeto #empreendedorismo #look #corretordeimoveis
* Fonte: Informativo n. 0672 do STJ.
* Conteúdo meramente informativo, amparado pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
voltarRua José Alexandre Buaiz, n. 300, 20º andar,
Enseada do Suá, Vitória-ES,
CEP 29050-545
Av. Paulista, n. 2064, 14º andar,
Bela Vista, São Paulo-SP,
CEP 01310-928
Av. Tancredo Neves, n. 620, 33º andar,
Caminho das Arvores, Salvador/BA,
CEP 41820-901
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, de imóvel adquirido na planta que se encontra em fase de construção.
No caso em análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o imóvel adquirido ainda estava em fase de construção, motivo pelo qual o contrato de compra e venda deve ser considerado para a comprovação da posse, admitindo-se, consequentemente, a oposição dos embargos de terceiro.
Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi destacou com propriedade que:
.
“O imóvel adquirido, (…) só não estava na posse da recorrida em razão de ainda estar em fase de construção, razão pela qual o instrumento particular de compra e venda colacionado aos autos deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro”.
.
Gostou? Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato ou deixe seu comentário.
#vix #vitoria #direitoimobiliario #compra #imovel #planta #posse #construcao #venda #apartamento #natureza #brasil #arquitetura #moda #casa #nature #engenharia #direito #compras #imoveis #engenhariacivil #concurseiro #imobiliaria #design #jovemempreendedor #investimento #projeto #empreendedorismo #look #corretordeimoveis
* Fonte: Informativo n. 0672 do STJ.
* Conteúdo meramente informativo, amparado pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
LEIA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE