Blog | Direito e Negócios Imobiliários

blog5

É possível alegar a posse de imóvel adquirido na planta?

PUBLICADO EM 09/09/2020

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, de imóvel adquirido na planta que se encontra em fase de construção.

No caso em análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o imóvel adquirido ainda estava em fase de construção, motivo pelo qual o contrato de compra e venda deve ser considerado para a comprovação da posse, admitindo-se, consequentemente, a oposição dos embargos de terceiro.

Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi destacou com propriedade que:

.

“O imóvel adquirido, (…) só não estava na posse da recorrida em razão de ainda estar em fase de construção, razão pela qual o instrumento particular de compra e venda colacionado aos autos deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro”.

.

Gostou? Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato ou deixe seu comentário.

#vix #vitoria #direitoimobiliario #compra #imovel #planta #posse #construcao #venda #apartamento #natureza #brasil #arquitetura #moda #casa #nature #engenharia #direito #compras #imoveis #engenhariacivil #concurseiro #imobiliaria #design #jovemempreendedor #investimento #projeto #empreendedorismo #look #corretordeimoveis

* Fonte: Informativo n. 0672 do STJ.

* Conteúdo meramente informativo, amparado pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

voltar

Espírito Santo 

Rua José Alexandre Buaiz, n. 300, 20º andar,
Enseada do Suá, Vitória-ES,
CEP 29050-545

27. 98834-5585

São Paulo

Av. Paulista, n. 2064, 14º andar,
Bela Vista, São Paulo-SP,
CEP 01310-928

27. 98834-5585

BAHIA

Av. Tancredo Neves, n. 620, 33º andar,
Caminho das Arvores, Salvador/BA,
CEP 41820-901

27. 98834-5585

Política de Privacidade e
Proteção de Dados

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, de imóvel adquirido na planta que se encontra em fase de construção.

No caso em análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o imóvel adquirido ainda estava em fase de construção, motivo pelo qual o contrato de compra e venda deve ser considerado para a comprovação da posse, admitindo-se, consequentemente, a oposição dos embargos de terceiro.

Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi destacou com propriedade que:

.

“O imóvel adquirido, (…) só não estava na posse da recorrida em razão de ainda estar em fase de construção, razão pela qual o instrumento particular de compra e venda colacionado aos autos deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro”.

.

Gostou? Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato ou deixe seu comentário.

#vix #vitoria #direitoimobiliario #compra #imovel #planta #posse #construcao #venda #apartamento #natureza #brasil #arquitetura #moda #casa #nature #engenharia #direito #compras #imoveis #engenhariacivil #concurseiro #imobiliaria #design #jovemempreendedor #investimento #projeto #empreendedorismo #look #corretordeimoveis

* Fonte: Informativo n. 0672 do STJ.

* Conteúdo meramente informativo, amparado pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

LEIA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale conosco

icon
Copyright © 2021 - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A MARGOTTO, PEDREIRA DE FREITAS ADVOGADOS
Desenvolvido por Agência Fbrandão

Warning: Undefined array key "cmd" in /home1/margot06/public_html/includes/footer.php on line 181