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Planejamento Patrimonial e Sucessório

PUBLICADO EM 21/10/2020

O Planejamento Sucessório é instrumento jurídico por meio do qual se busca gerenciar a transferência eficiente do patrimônio de uma pessoa após sua morte.

Planejar a sucessão de seu próprio patrimônio, ou o patrimônio da sociedade empresária constituída por sua família há gerações, é algo desafiador a ser feito e ainda hoje o tema encontra grande resistência. Isto porque, a decisão de fazer o planejamento patrimonial sucessório implica em assumir a finitute de nossa existência.

Mas, se a finitude de nossas vidas é uma certeza, por que não planejar e decidir qual será o destino do patrimônio que foi por você construído ao longo da vida com segurança e de acordo com a sua vontade?

É certo que a lei impõe algumas restrições e limites a essa disposição (como todos devem saber, existe uma parte do patrimônio pessoal que é indisponível), mas o Planejamento Patrimonial e Sucessório é o melhor e mais adequado meio para que quem construiu o patrimônio ao longo da vida faça valer a autonomia de sua vontade e o cumprimento de seus interesses para depois de sua morte.

São alguns dos instrumentos utilizados no planejamento eficiente: o testamento, a doação de bens – com ou sem reserva de usufruto -, a partilha ainda em vida, a constituição de sociedades empresárias, como as holdings familiares, a contratação de previdência privadas, seguro de vida, fundos de invetimento, alteração do regime de bens do casamento, dentre muitos outros.

Não existe instrumento de planejamento melhor ou pior que outro. O que existe é o instrumento mais eficiente para o seu caso concreto.

O instrumento a ser utilizado irá variar e depender de quais são os bens que compõem o acervo patrimonial a ser sucedido (ex. se imóveis, carro, dinheiro, quotas ou ações societárias etc), de qual o tamanho do patrimônio envolvido e, principalmente, de quais sejam os interesses que o titular do patrimônio visa realizar por meio do planejamento.

Um Planejamento Patrimonial e Sucessório bem feito traz inúmeras vantagens e economias. A título de exemplo podemos citar:

  1. Promove a continuidade do patrimônio entre gerações;
  2. Reduz custos com pagamento de tributos, emolumentos cartorários, honorários de advogados etc;
  3. Ganho de tempo, haja vista que a transferência do patrimônio já está planejada e organizada, sendo que em alguns casos a propriedade dos bens já foi transferida em vida;
  4. Evita futuras disputas patrimoniais entre os herdeiros, o que, frequentemente, acarreta rupturas familiares.

E você? Já fez o seu Planejamento Patrimonial e Sucessório?

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O Planejamento Sucessório é instrumento jurídico por meio do qual se busca gerenciar a transferência eficiente do patrimônio de uma pessoa após sua morte.

Planejar a sucessão de seu próprio patrimônio, ou o patrimônio da sociedade empresária constituída por sua família há gerações, é algo desafiador a ser feito e ainda hoje o tema encontra grande resistência. Isto porque, a decisão de fazer o planejamento patrimonial sucessório implica em assumir a finitute de nossa existência.

Mas, se a finitude de nossas vidas é uma certeza, por que não planejar e decidir qual será o destino do patrimônio que foi por você construído ao longo da vida com segurança e de acordo com a sua vontade?

É certo que a lei impõe algumas restrições e limites a essa disposição (como todos devem saber, existe uma parte do patrimônio pessoal que é indisponível), mas o Planejamento Patrimonial e Sucessório é o melhor e mais adequado meio para que quem construiu o patrimônio ao longo da vida faça valer a autonomia de sua vontade e o cumprimento de seus interesses para depois de sua morte.

São alguns dos instrumentos utilizados no planejamento eficiente: o testamento, a doação de bens – com ou sem reserva de usufruto -, a partilha ainda em vida, a constituição de sociedades empresárias, como as holdings familiares, a contratação de previdência privadas, seguro de vida, fundos de invetimento, alteração do regime de bens do casamento, dentre muitos outros.

Não existe instrumento de planejamento melhor ou pior que outro. O que existe é o instrumento mais eficiente para o seu caso concreto.

O instrumento a ser utilizado irá variar e depender de quais são os bens que compõem o acervo patrimonial a ser sucedido (ex. se imóveis, carro, dinheiro, quotas ou ações societárias etc), de qual o tamanho do patrimônio envolvido e, principalmente, de quais sejam os interesses que o titular do patrimônio visa realizar por meio do planejamento.

Um Planejamento Patrimonial e Sucessório bem feito traz inúmeras vantagens e economias. A título de exemplo podemos citar:

  1. Promove a continuidade do patrimônio entre gerações;
  2. Reduz custos com pagamento de tributos, emolumentos cartorários, honorários de advogados etc;
  3. Ganho de tempo, haja vista que a transferência do patrimônio já está planejada e organizada, sendo que em alguns casos a propriedade dos bens já foi transferida em vida;
  4. Evita futuras disputas patrimoniais entre os herdeiros, o que, frequentemente, acarreta rupturas familiares.

E você? Já fez o seu Planejamento Patrimonial e Sucessório?

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