A compra da “casa própria” é sonho da grande maioria das pessoas. O que muitos não sabem é que para a concretização desse sonho há custos adicionais ao valor da compra em si e que tais valores podem ir muito além do inicialmente planejado, vindo a representar verdadeiro entrave à transferência da propriedade do bem.
Para o imóvel ser seu não basta a assinatura da promessa de contrato de venda e compra entre as partes, é preciso lavrar a escritura pública de compra e venda no cartório e, posteriormente, registrar essa escritura na matrícula do imóvel (a matrícula é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel) perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Neste artigo você vai entender melhor quais gastos vai ter quando decidir comprar um imóvel e para transferir a propriedade para seu nome.
Para transmissão da titularidade de qualquer bem imóvel determinadas providências precisarão ser previamente adotadas, no sentido de regularizar a situação do bem que esteja irregular e garantir a segurança de seu negócio.
É necessário considerar como custo na aquisição de imóvel as taxas devidas na emissão de certidões negativas do imóvel, eventual pagamento de parcelas de IPTU em atraso, bem como de quotas condominiais inadimplidas, sem o qual o imóvel não poderá ser transferido.
Ainda, de acordo com o artigo 108 do nosso Código Civil, para compra e venda de imóveis de valor superior 30 (trinta) vezes o valor do salário-mínimo, será essencial à validade do negócio a lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas competente e, consequentemente, o pagamento de custas e emolumentos para prática do ato.
As custas e emolumentos notariais são estabelecidas pela Corregedoria dos Tribunais de Justiça de cada Estado e, por isso, poderão variar de local a local. No Estado do Espírito Santo, para imóveis acima de 200 mil reais, o valor atual da lavratura de escritura de compra e venda é de R$ 5.355,95. Mas os custos para transferência não encerram aqui.
Depois de lavrada a escritura do Cartório de Notas, é necessário fazer o registro da escritura na matrícula do bem, agora perante o Cartório de Registro de Imóveis responsável. Para registro e averbação no Estado do Espírito Santo de imóvel de valor acima de 200 mil, atualmente, o valor inicial cobrado é de R$ 3.366,42.
Cumpridas tais etapas, a propriedade do imóvel poderá ser transferida para seu nome. Contudo, seu planejamento de custos na transferência não deve parar por aí, haja vista que a aquisição de propriedade imobiliária é fato gerador ensejador do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o qual também deverá ser custeado pelo comprador. O ITBI é imposto de competência municipal e irá variar em cada município, mas, regra geral, sua alíquota está entre 1% e 3%. Na cidade de Vitória, por exemplo, o valor do imposto corresponde a 2% do valor do imóvel, em regra.
O valor de ITBI devido na aquisição de imóveis e o momento em que este imposto deve ser pago serão objeto de outro artigo publicado neste blog.
Considerando a compra de um imóvel avaliado no valor de 200 mil reais no Estado do Espírito Santo, as custas e emolumentos notariais no Estado irão perfazer o valor de R$ 8.722,37, ou seja, cerca de 4,36% do valor do bem, podendo esse valor inicial variar a depender do valor real do bem.
Se considerados os gastos com eventuais certidões e outros atos cartorários, o percentual pode chegar a 5% do valor do imóvel. Some-se a isso os 2% referentes ao ITBI, ou seja, R$ 4.000,00. O gasto total com “custos extras”, que não o valor de compra em si, será de mais de 12 mil reais, acima de 6% do valor total do imóvel. Logo, para compra do imóvel deve-se considerar como custo não só o valor de 200 mil do bem, mas também os mais de 12 mil a serem despendidos para lavratura da escritura e transferência.
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A compra da “casa própria” é sonho da grande maioria das pessoas. O que muitos não sabem é que para a concretização desse sonho há custos adicionais ao valor da compra em si e que tais valores podem ir muito além do inicialmente planejado, vindo a representar verdadeiro entrave à transferência da propriedade do bem.
Para o imóvel ser seu não basta a assinatura da promessa de contrato de venda e compra entre as partes, é preciso lavrar a escritura pública de compra e venda no cartório e, posteriormente, registrar essa escritura na matrícula do imóvel (a matrícula é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel) perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Neste artigo você vai entender melhor quais gastos vai ter quando decidir comprar um imóvel e para transferir a propriedade para seu nome.
Para transmissão da titularidade de qualquer bem imóvel determinadas providências precisarão ser previamente adotadas, no sentido de regularizar a situação do bem que esteja irregular e garantir a segurança de seu negócio.
É necessário considerar como custo na aquisição de imóvel as taxas devidas na emissão de certidões negativas do imóvel, eventual pagamento de parcelas de IPTU em atraso, bem como de quotas condominiais inadimplidas, sem o qual o imóvel não poderá ser transferido.
Ainda, de acordo com o artigo 108 do nosso Código Civil, para compra e venda de imóveis de valor superior 30 (trinta) vezes o valor do salário-mínimo, será essencial à validade do negócio a lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas competente e, consequentemente, o pagamento de custas e emolumentos para prática do ato.
As custas e emolumentos notariais são estabelecidas pela Corregedoria dos Tribunais de Justiça de cada Estado e, por isso, poderão variar de local a local. No Estado do Espírito Santo, para imóveis acima de 200 mil reais, o valor atual da lavratura de escritura de compra e venda é de R$ 5.355,95. Mas os custos para transferência não encerram aqui.
Depois de lavrada a escritura do Cartório de Notas, é necessário fazer o registro da escritura na matrícula do bem, agora perante o Cartório de Registro de Imóveis responsável. Para registro e averbação no Estado do Espírito Santo de imóvel de valor acima de 200 mil, atualmente, o valor inicial cobrado é de R$ 3.366,42.
Cumpridas tais etapas, a propriedade do imóvel poderá ser transferida para seu nome. Contudo, seu planejamento de custos na transferência não deve parar por aí, haja vista que a aquisição de propriedade imobiliária é fato gerador ensejador do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o qual também deverá ser custeado pelo comprador. O ITBI é imposto de competência municipal e irá variar em cada município, mas, regra geral, sua alíquota está entre 1% e 3%. Na cidade de Vitória, por exemplo, o valor do imposto corresponde a 2% do valor do imóvel, em regra.
O valor de ITBI devido na aquisição de imóveis e o momento em que este imposto deve ser pago serão objeto de outro artigo publicado neste blog.
Considerando a compra de um imóvel avaliado no valor de 200 mil reais no Estado do Espírito Santo, as custas e emolumentos notariais no Estado irão perfazer o valor de R$ 8.722,37, ou seja, cerca de 4,36% do valor do bem, podendo esse valor inicial variar a depender do valor real do bem.
Se considerados os gastos com eventuais certidões e outros atos cartorários, o percentual pode chegar a 5% do valor do imóvel. Some-se a isso os 2% referentes ao ITBI, ou seja, R$ 4.000,00. O gasto total com “custos extras”, que não o valor de compra em si, será de mais de 12 mil reais, acima de 6% do valor total do imóvel. Logo, para compra do imóvel deve-se considerar como custo não só o valor de 200 mil do bem, mas também os mais de 12 mil a serem despendidos para lavratura da escritura e transferência.
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