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Esteja atento! Seu imóvel pode estar irregular e talvez você não saiba.

PUBLICADO EM 01/06/2021

De acordo com o antigo Ministério das Cidades, hoje Ministério do Desenvolvimento Regional, mais de 50% dos imóveis no Brasil estão em situação de irregularidade, seja pela aquisição ter se dado por “contrato de gaveta”, sem escritura pública, pela ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela existência de ônus que recai sobre o bem, ou pela realização de obras e reformas sem aprovação e averbação na matrícula, fato é que o direito de propriedade de muitos donos de imóveis no país está em risco.

Apesar dos custos que envolvem a regularização imobiliária – veja post que fizemos sobre o custo de transferência de imóveis para ter uma ideia de custos -, a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais para a imediata regularização, muitas vezes, apresentam-se como única forma segura de solução e garantia o direito de propriedade sobre o imóvel.

Cuidado! Ao adiar a regularização imobiliária de seu imóvel para momento futuro você pode correr o risco de perder a propriedade do bem que está em situação de irregularidade ou até ilegalidade. Conheça aqui algumas das vantagens da regularização e procedimentos que podem ser adotados para isso.

POR QUE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE SEU IMÓVEL? QUAIS AS VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO?

São inúmeras as vantagens em realizar a regularização imobiliária de seu imóvel.  Aqui estão elencadas apenas algumas delas, talvez as mais óbvias e importantes para te convencer da necessidade de regularizar seu imóvel o quanto antes.

  • Segurança Jurídica. Como mencionado, embora muitas vezes não saibam, os “donos” de imóveis irregulares correm grande risco de perder a propriedade do bem ou de não a ter reconhecida quando precisar. Somente com a regularização é que o direito de propriedade e todos seus atributos estarão de fato assegurados.
  • Valorização imobiliária. No ato de comercialização do imóvel, a situação de irregularidade do bem pode gerar uma depreciação superior a até 30% do valor do imóvel. Portanto, estar a situação do imóvel regular quando se pretenda vende-lo é fundamental para que você não perca dinheiro.
  • Possibilidade de livre negociação e comercialização do bem. Somente com a regularização da situação imobiliária o bem poderá ser comprado/vendido por meio de financiamento bancário, por exemplo. Como é de conhecimento comum, bens em situação de irregularidade não são financiados por bancos e não são aceitos como garantia para empréstimo.

SAIBA O QUE FAZER PARA REGULARIZAR SEU IMÓVEL

Como você já deve ter notado, são inúmeros os fatores que podem levar à situação de irregularidade de um imóvel. Abaixo, listaremos algumas das situações de irregularidades mais comuns – e que você talvez desconheça – com possíveis soluções para sua regularização.

  • Imóvel adquirido através de “contrato de gaveta” ou por simples recibo, sem lavratura da escritura pública e, consequentemente, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tal situação é muito mais comum do que se imagina no país. Para regularizar a propriedade do imóvel, grosso modo, deverá ser lavrada a escritura de venda e compra perante o tabelionato de notas e depois registrada essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Cada um desses atos envolve o pagamento de custas cartorárias, taxas, emolumentos, impostos etc., e seus valores irão variar de Estado para Estado. Ainda, a prática de outros atos prévios pode ser necessária, como a emissão de certidões, da matrícula atualizada, cópia de documentos, tudo isso para verificar “onde” está a irregularidade da situação do imóvel.

  • Imóvel está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, mas há alguma irregularidade física do imóvel. Ex. realização de obras (construção da casa no terreno) e reformas sem aprovação do projeto ou registro. Em casos como esses, seria necessária a prévia apresentação e aprovação do projeto na Prefeitura, com posterior averbação na matrícula do imóvel.
  • Compra de terreno em loteamento em fase de execução e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, de forma irregular. No caso, o contrato de venda e compra firmado é considerado nulo, na medida em que seu objeto é ilícito – é expressamente proibida por lei a venda de lote em loteamento não registrado – e, por isso, poderá o comprador desistir do negócio e receber de volta o valor pago, além de eventual indenização.
  • POSSE de imóvel, sem reconhecimento do direito de propriedade. Estando presentes os requisitos exigidos pela lei para a aquisição de propriedade nesses casos, é possível a regularização da situação do imóvel e reconhecimento do direito de propriedade por meio da USUCAPIÃO, que pode ser extrajudicial ou judicial.

Importante deixar claro que as soluções aqui propostas não são únicas, tampouco melhores ou piores que outras. Para saber o que fazer no seu caso, é fundamental consultar um especialista para entender qual a solução mais adequada à regularização do seu imóvel em específico.

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De acordo com o antigo Ministério das Cidades, hoje Ministério do Desenvolvimento Regional, mais de 50% dos imóveis no Brasil estão em situação de irregularidade, seja pela aquisição ter se dado por “contrato de gaveta”, sem escritura pública, pela ausência de registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela existência de ônus que recai sobre o bem, ou pela realização de obras e reformas sem aprovação e averbação na matrícula, fato é que o direito de propriedade de muitos donos de imóveis no país está em risco.

Apesar dos custos que envolvem a regularização imobiliária – veja post que fizemos sobre o custo de transferência de imóveis para ter uma ideia de custos -, a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais para a imediata regularização, muitas vezes, apresentam-se como única forma segura de solução e garantia o direito de propriedade sobre o imóvel.

Cuidado! Ao adiar a regularização imobiliária de seu imóvel para momento futuro você pode correr o risco de perder a propriedade do bem que está em situação de irregularidade ou até ilegalidade. Conheça aqui algumas das vantagens da regularização e procedimentos que podem ser adotados para isso.

POR QUE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE SEU IMÓVEL? QUAIS AS VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO?

São inúmeras as vantagens em realizar a regularização imobiliária de seu imóvel.  Aqui estão elencadas apenas algumas delas, talvez as mais óbvias e importantes para te convencer da necessidade de regularizar seu imóvel o quanto antes.

  • Segurança Jurídica. Como mencionado, embora muitas vezes não saibam, os “donos” de imóveis irregulares correm grande risco de perder a propriedade do bem ou de não a ter reconhecida quando precisar. Somente com a regularização é que o direito de propriedade e todos seus atributos estarão de fato assegurados.
  • Valorização imobiliária. No ato de comercialização do imóvel, a situação de irregularidade do bem pode gerar uma depreciação superior a até 30% do valor do imóvel. Portanto, estar a situação do imóvel regular quando se pretenda vende-lo é fundamental para que você não perca dinheiro.
  • Possibilidade de livre negociação e comercialização do bem. Somente com a regularização da situação imobiliária o bem poderá ser comprado/vendido por meio de financiamento bancário, por exemplo. Como é de conhecimento comum, bens em situação de irregularidade não são financiados por bancos e não são aceitos como garantia para empréstimo.

SAIBA O QUE FAZER PARA REGULARIZAR SEU IMÓVEL

Como você já deve ter notado, são inúmeros os fatores que podem levar à situação de irregularidade de um imóvel. Abaixo, listaremos algumas das situações de irregularidades mais comuns – e que você talvez desconheça – com possíveis soluções para sua regularização.

  • Imóvel adquirido através de “contrato de gaveta” ou por simples recibo, sem lavratura da escritura pública e, consequentemente, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tal situação é muito mais comum do que se imagina no país. Para regularizar a propriedade do imóvel, grosso modo, deverá ser lavrada a escritura de venda e compra perante o tabelionato de notas e depois registrada essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Cada um desses atos envolve o pagamento de custas cartorárias, taxas, emolumentos, impostos etc., e seus valores irão variar de Estado para Estado. Ainda, a prática de outros atos prévios pode ser necessária, como a emissão de certidões, da matrícula atualizada, cópia de documentos, tudo isso para verificar “onde” está a irregularidade da situação do imóvel.

  • Imóvel está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, mas há alguma irregularidade física do imóvel. Ex. realização de obras (construção da casa no terreno) e reformas sem aprovação do projeto ou registro. Em casos como esses, seria necessária a prévia apresentação e aprovação do projeto na Prefeitura, com posterior averbação na matrícula do imóvel.
  • Compra de terreno em loteamento em fase de execução e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, de forma irregular. No caso, o contrato de venda e compra firmado é considerado nulo, na medida em que seu objeto é ilícito – é expressamente proibida por lei a venda de lote em loteamento não registrado – e, por isso, poderá o comprador desistir do negócio e receber de volta o valor pago, além de eventual indenização.
  • POSSE de imóvel, sem reconhecimento do direito de propriedade. Estando presentes os requisitos exigidos pela lei para a aquisição de propriedade nesses casos, é possível a regularização da situação do imóvel e reconhecimento do direito de propriedade por meio da USUCAPIÃO, que pode ser extrajudicial ou judicial.

Importante deixar claro que as soluções aqui propostas não são únicas, tampouco melhores ou piores que outras. Para saber o que fazer no seu caso, é fundamental consultar um especialista para entender qual a solução mais adequada à regularização do seu imóvel em específico.

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