A decisão de comprar um imóvel, seja para investimento financeiro ou realização do sonho da “casa própria”, é extremamente importante e, justamente por isso, deve ser bem pensada. Fato é que ninguém quer investir em um imóvel e correr o risco de perdê-lo por dívida do antigo proprietário, por exemplo.
Seja pelos riscos que envolvem a compra de imóvel sem proteção jurídica, seja pelos altos valores que envolvem negócios imobiliários, a realização de due diligence imobiliária se faz necessária, para não dizer imprescindível, para trazer segurança à operação.
É importante ressaltar que a realização da due diligence não tem por objetivo inviabilizar ou “melar” a concretização do negócio. Ao contrário, é trabalho que quando bem feito será capaz de analisar a viabilidade do negócio, mensurar e até reduzir os riscos – presentes e futuros –, possibilitando a concretização do negócio imobiliário de forma mais segura.
O trabalho de due diligenge imobiliária, como o próprio nome sugere, consiste na realização de uma “diligência prévia” acerca da viabilidade do negócio imobiliário, e tem por objetivo levar maior segurança e proteção jurídica à operação.
É uma espécie de “auditoria”, realizada por advogado especialista no Direito Imobiliário, que, através da análise dos documentos do imóvel e das partes contratantes (vendedores, compradores, cônjuges, sociedades empresárias), irá mensurar os reais riscos envolvidos no negócio e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Ao contrário do que muitos pensam, a realização de um negócio imobiliário seguro vai além da tratativa negocial entre as partes, do pagamento do preço e cumprimento das burocracias cartorárias.
A seguir listaremos alguns cuidados e documentos importantes a serem analisados quando se estiver diante de negócios imobiliários. Acompanhe!
Primeiro passo que se deve dar ao decidir comprar um imóvel é extrair a certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Na matrícula constam informações importantes sobre o bem, sua identificação e descrição, dados do então proprietário, a cadeia dominial do imóvel, eventual registro anterior, dentre outras informações, como, por exemplo, a averbação de eventual restrição que recaia sobre aquele bem.
Porém, olhar a matrícula e verificar a inexistência de averbação de eventual restrição sobre o imóvel não basta.
Aquele que pretende adquirir imóvel – ainda que na compra de “imóvel na planta” – tem o dever de se precaver e obter uma série de documentos, certidões negativas e informações relativas ao imóvel, aos proprietários e seus antecessores, de modo a demonstrar a sua boa-fé na aquisição.
São alguns dos documentos essenciais à análise da viabilidade do negócio e mitigação de riscos:
Importante frisar que esse é um rol exemplificativo e mínimo de documentos a serem analisados para concretização do negócio imobiliário, mas que, a depender do caso concreto, muitos outros podem se fazer necessários.
Ainda, é preciso ter em mente que mesmo a análise da “simples” matrícula e de quaisquer outros documentos requerem conhecimento jurídico e técnico para se verificar a possibilidade e alcance de determinadas situações que decorram do negócio.
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A decisão de comprar um imóvel, seja para investimento financeiro ou realização do sonho da “casa própria”, é extremamente importante e, justamente por isso, deve ser bem pensada. Fato é que ninguém quer investir em um imóvel e correr o risco de perdê-lo por dívida do antigo proprietário, por exemplo.
Seja pelos riscos que envolvem a compra de imóvel sem proteção jurídica, seja pelos altos valores que envolvem negócios imobiliários, a realização de due diligence imobiliária se faz necessária, para não dizer imprescindível, para trazer segurança à operação.
É importante ressaltar que a realização da due diligence não tem por objetivo inviabilizar ou “melar” a concretização do negócio. Ao contrário, é trabalho que quando bem feito será capaz de analisar a viabilidade do negócio, mensurar e até reduzir os riscos – presentes e futuros –, possibilitando a concretização do negócio imobiliário de forma mais segura.
O trabalho de due diligenge imobiliária, como o próprio nome sugere, consiste na realização de uma “diligência prévia” acerca da viabilidade do negócio imobiliário, e tem por objetivo levar maior segurança e proteção jurídica à operação.
É uma espécie de “auditoria”, realizada por advogado especialista no Direito Imobiliário, que, através da análise dos documentos do imóvel e das partes contratantes (vendedores, compradores, cônjuges, sociedades empresárias), irá mensurar os reais riscos envolvidos no negócio e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Ao contrário do que muitos pensam, a realização de um negócio imobiliário seguro vai além da tratativa negocial entre as partes, do pagamento do preço e cumprimento das burocracias cartorárias.
A seguir listaremos alguns cuidados e documentos importantes a serem analisados quando se estiver diante de negócios imobiliários. Acompanhe!
Primeiro passo que se deve dar ao decidir comprar um imóvel é extrair a certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Na matrícula constam informações importantes sobre o bem, sua identificação e descrição, dados do então proprietário, a cadeia dominial do imóvel, eventual registro anterior, dentre outras informações, como, por exemplo, a averbação de eventual restrição que recaia sobre aquele bem.
Porém, olhar a matrícula e verificar a inexistência de averbação de eventual restrição sobre o imóvel não basta.
Aquele que pretende adquirir imóvel – ainda que na compra de “imóvel na planta” – tem o dever de se precaver e obter uma série de documentos, certidões negativas e informações relativas ao imóvel, aos proprietários e seus antecessores, de modo a demonstrar a sua boa-fé na aquisição.
São alguns dos documentos essenciais à análise da viabilidade do negócio e mitigação de riscos:
Importante frisar que esse é um rol exemplificativo e mínimo de documentos a serem analisados para concretização do negócio imobiliário, mas que, a depender do caso concreto, muitos outros podem se fazer necessários.
Ainda, é preciso ter em mente que mesmo a análise da “simples” matrícula e de quaisquer outros documentos requerem conhecimento jurídico e técnico para se verificar a possibilidade e alcance de determinadas situações que decorram do negócio.
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