O contrato de promessa de venda e compra é verdadeiro pré-contrato, mediante o qual aquele que pretende comprar imóvel se compromete a pagar o preço e aquele que pretende vender se compromete a outorgar a escritura pública de venda e compra, após receber o valor ajustado.
Importante perceber que o contrato de promessa não vende ou transfere a propriedade do bem de imediato, o que somente se dará com a posterior lavratura da escritura pública de venda e compra no Cartório de Notas e registro junto ao Oficial de Registro de Imóveis (RI) competente. Mas fique atento, pois nem por isso o contrato de promessa deixa de ser importante para o negócio.
O contrato de promessa garante maior segurança jurídica às partes do negócio imobiliário, que desde sua assinatura se veem obrigadas pelas cláusulas, podendo vir a ser responsabilizadas e penalizadas caso descumpram as obrigações assumidas.
Portanto, um contrato de promessa de venda e compra bem elaborado é o primeiro passo para redução dos riscos inerentes ao negócio.
Seja pelo alto valor que envolve contratos imobiliários, seja pelas altas expectativas do comprador que, por vezes, juntou o dinheiro de uma vida de trabalho para realizar o sonho da “casa própria”, é preciso adotar certos cuidados na assinatura da promessa.
A viabilidade da compra deve analisada antes mesmo da assinatura do contrato de promessa, com a maior cautela possível, sob pena do comprador, se levado pela emoção, perder todo seu dinheiro em um negócio desastroso.
Ademais, ainda que se possa pensar que o razoável na compra de um imóvel seria apenas analisar a idoneidade e liquidez do comprador, é importante que também se saiba quem é o vendedor, pois comprar de alguém em má situação financeira pode significar o desfazimento do negócio e a perda do valor investido.
Antes mesmo de assinar o contrato de promessa é importante verificar a situação atualizada do imóvel, e se o vendedor é, de fato, proprietário do bem objeto do negócio.
Conferidas tais informações, analise cuidadosamente cada uma das cláusulas contratuais.
Esteja atento à correta individualização do comprador e vendedor. Para tanto, não basta a simples qualificação das partes, sendo necessária a verificação da idoneidade de cada um deles para realização do negócio.
Feito isso, analise se o objeto do contrato está corretamente descrito. Embora a descrição não precise ser exatamente igual a da matrícula, é importante que o imóvel esteja detalhadamente descrito e individualizado.
Ainda, deve o comprador verificar a existência de eventuais débitos do imóvel, podendo solicitar certidão negativa de tributos municipais, débitos condominiais, contas de água e energia.
No que toca ao preço pactuado, deve o comprador atentar se nele estão incluídas ou não despesas decorrentes do contrato, como o ITBI, taxas cartorárias etc.
Para finalizar, fique atento aos prazos e forma de pagamento, bem assim, às eventuais multas e responsabilidades, ou seja, às cláusulas de risco do contrato de promessa.
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O contrato de promessa de venda e compra é verdadeiro pré-contrato, mediante o qual aquele que pretende comprar imóvel se compromete a pagar o preço e aquele que pretende vender se compromete a outorgar a escritura pública de venda e compra, após receber o valor ajustado.
Importante perceber que o contrato de promessa não vende ou transfere a propriedade do bem de imediato, o que somente se dará com a posterior lavratura da escritura pública de venda e compra no Cartório de Notas e registro junto ao Oficial de Registro de Imóveis (RI) competente. Mas fique atento, pois nem por isso o contrato de promessa deixa de ser importante para o negócio.
O contrato de promessa garante maior segurança jurídica às partes do negócio imobiliário, que desde sua assinatura se veem obrigadas pelas cláusulas, podendo vir a ser responsabilizadas e penalizadas caso descumpram as obrigações assumidas.
Portanto, um contrato de promessa de venda e compra bem elaborado é o primeiro passo para redução dos riscos inerentes ao negócio.
Seja pelo alto valor que envolve contratos imobiliários, seja pelas altas expectativas do comprador que, por vezes, juntou o dinheiro de uma vida de trabalho para realizar o sonho da “casa própria”, é preciso adotar certos cuidados na assinatura da promessa.
A viabilidade da compra deve analisada antes mesmo da assinatura do contrato de promessa, com a maior cautela possível, sob pena do comprador, se levado pela emoção, perder todo seu dinheiro em um negócio desastroso.
Ademais, ainda que se possa pensar que o razoável na compra de um imóvel seria apenas analisar a idoneidade e liquidez do comprador, é importante que também se saiba quem é o vendedor, pois comprar de alguém em má situação financeira pode significar o desfazimento do negócio e a perda do valor investido.
Antes mesmo de assinar o contrato de promessa é importante verificar a situação atualizada do imóvel, e se o vendedor é, de fato, proprietário do bem objeto do negócio.
Conferidas tais informações, analise cuidadosamente cada uma das cláusulas contratuais.
Esteja atento à correta individualização do comprador e vendedor. Para tanto, não basta a simples qualificação das partes, sendo necessária a verificação da idoneidade de cada um deles para realização do negócio.
Feito isso, analise se o objeto do contrato está corretamente descrito. Embora a descrição não precise ser exatamente igual a da matrícula, é importante que o imóvel esteja detalhadamente descrito e individualizado.
Ainda, deve o comprador verificar a existência de eventuais débitos do imóvel, podendo solicitar certidão negativa de tributos municipais, débitos condominiais, contas de água e energia.
No que toca ao preço pactuado, deve o comprador atentar se nele estão incluídas ou não despesas decorrentes do contrato, como o ITBI, taxas cartorárias etc.
Para finalizar, fique atento aos prazos e forma de pagamento, bem assim, às eventuais multas e responsabilidades, ou seja, às cláusulas de risco do contrato de promessa.
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