AFINAL DE CONTAS, POR QUE UM IMÓVEL VAI A LEILÃO?
Grosso modo, um imóvel é levado a leilão para quitação de débitos contraídos pelo seu proprietário, sejam esses débitos relacionados ao imóvel ou não. Na maior parte das vezes, a venda de imóvel em praça pública se dará (1) por ordem judicial, ou em razão do (2) inadimplemento de contrato de financiamento no qual o imóvel tenha sido dado como garantia.
A venda pública de bens realizada em razão de ordem judicial se dá através dos chamados Leilões Judiciais, nos quais é feita a “venda” pelo Poder Judiciário de bens penhorados em processos judiciais e que não tenham sido alienados por iniciativa particular, para quitação do débito.
Já o Leilão Extrajudicial, como o próprio nome sugere, é aquele no qual há a venda pública de bens, sem que haja uma determinação judicial nesse sentido, a exemplo do que se dá nos leilões realizados por instituições financeiras em razão do inadimplemento de financiamento.
Ao contrário do que se possa imaginar, arrematar imóvel em leilões talvez seja a forma mais segura e vantajosa de se comprar um bem imóvel. É que veremos a seguir.
O desconto é o fator mais atrativo da compra de imóveis em leilões, mas não é o único ponto a ser analisado para garantir uma boa arrematação.
Além do desconto a ser concedido no leilão – preço mínimo pelo qual poderá se dar a alienação -, o edital trará inúmeras outras informações, que precisam ser bem analisadas e esmiuçadas antes da arrematação, não sendo possível alegar desconhecimento de qualquer delas posteriormente.
Portanto, não é porque o desconto concedido é bom que a arrematação será necessariamente um bom negócio. É possível, por exemplo, que existam outros débitos que recaiam sobre aquele imóvel e que o edital tenha previsto a responsabilidade do arrematante pelo seu pagamento.
Com isso, o “custo” do imóvel pode aumentar sobremaneira e tornar a arrematação um mau negócio.
A análise da viabilidade financeira da arrematação precisa levar em consideração todas as variáveis possíveis, notadamente nos casos em que a arrematação esteja sendo feita como forma de investimento financeiro, sob pena de reduzir o lucro do investidor a um patamar muito baixo.
Os leilões de imóveis têm sido cada vez mais procurados como forma de INVESTIMENTO FINANCEIRO, principalmente em razão de sua alta taxa de rentabilidade e baixo risco, duas outras grandes vantagens da arrematação de imóveis em vendas públicas.
Se analisada da maneira correta a viabilidade financeira da arrematação que se pretende concretizar, pode-se dizer que o lucro da compra de imóveis em leilão como investimento é praticamente garantido.
Analisado o edital à fundo e levantadas todas as variáveis relacionadas ao imóvel que se pretende arrematar (valor do bem, custos cartorários, impostos, comissão do leiloeiro, eventuais débitos e ônus a serem desconstituídos, considerado o “tempo” de venda ou locação etc), a rentabilidade e lucro ao investidor é certa, tenha ele o objetivo de vender ou locar o imóvel.
Isto porque, o preço mínimo para a alienação pode chegar a 50% do valor de avaliação do imóvel, o que garante ao interessado a compra do bem por um valor muito inferior do que ele efetivamente vale no mercado.
Outro ponto que merece consideração é que a lei hoje facilita em muito a forma de pagamento nas arrematações, o que pode levar o interessado a comprar um imóvel mesmo que não tenha o valor integral equivalente à época do leilão, sendo admitido o parcelamento e financiamento do valor total.
Esse é tema de fundamental importância e, por isso, será abordado de maneira mais profunda e detalhada em post exclusivo nas próximas semanas. Fato é, quanto mais detalhada a análise financeira feita, melhor será o negócio e maior o lucro do investidor. Traremos alguns dos pontos que consideramos imprescindíveis de serem analisados e que constam nas planilhas de nosso escritório.
A arrematação em leilão de imóveis é a forma mais segura e vantajosa de se comprar um imóvel. Se comparada com outras formas de transação, como por exemplo, um contrato de compra e venda, a compra em leilão oferece menores riscos ao comprador.
Isto porque, as vendas públicas realizadas através de leilões seguem uma regulamentação rigorosa, estabelecida em lei que garante os direitos do comprador. Ainda, no Edital do leilão constarão todas as informações relacionadas ao imóvel, sendo perfeitamente possível ao profissional especialista na área já levantar todos os riscos que envolvem a compra daquele imóvel em específico. Embora baixíssimo o riso, como em tudo na vida, não se pode negar que existe algum risco também nas vendas públicas, sendo o maior deles o risco de que haja a anulação do leilão. Mas isso não é motivo de grandes preocupações pois, na remota hipótese de acontecer, o preço pago pelo arrematante é devolvido e devidamente corrigido.
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AFINAL DE CONTAS, POR QUE UM IMÓVEL VAI A LEILÃO?
Grosso modo, um imóvel é levado a leilão para quitação de débitos contraídos pelo seu proprietário, sejam esses débitos relacionados ao imóvel ou não. Na maior parte das vezes, a venda de imóvel em praça pública se dará (1) por ordem judicial, ou em razão do (2) inadimplemento de contrato de financiamento no qual o imóvel tenha sido dado como garantia.
A venda pública de bens realizada em razão de ordem judicial se dá através dos chamados Leilões Judiciais, nos quais é feita a “venda” pelo Poder Judiciário de bens penhorados em processos judiciais e que não tenham sido alienados por iniciativa particular, para quitação do débito.
Já o Leilão Extrajudicial, como o próprio nome sugere, é aquele no qual há a venda pública de bens, sem que haja uma determinação judicial nesse sentido, a exemplo do que se dá nos leilões realizados por instituições financeiras em razão do inadimplemento de financiamento.
Ao contrário do que se possa imaginar, arrematar imóvel em leilões talvez seja a forma mais segura e vantajosa de se comprar um bem imóvel. É que veremos a seguir.
O desconto é o fator mais atrativo da compra de imóveis em leilões, mas não é o único ponto a ser analisado para garantir uma boa arrematação.
Além do desconto a ser concedido no leilão – preço mínimo pelo qual poderá se dar a alienação -, o edital trará inúmeras outras informações, que precisam ser bem analisadas e esmiuçadas antes da arrematação, não sendo possível alegar desconhecimento de qualquer delas posteriormente.
Portanto, não é porque o desconto concedido é bom que a arrematação será necessariamente um bom negócio. É possível, por exemplo, que existam outros débitos que recaiam sobre aquele imóvel e que o edital tenha previsto a responsabilidade do arrematante pelo seu pagamento.
Com isso, o “custo” do imóvel pode aumentar sobremaneira e tornar a arrematação um mau negócio.
A análise da viabilidade financeira da arrematação precisa levar em consideração todas as variáveis possíveis, notadamente nos casos em que a arrematação esteja sendo feita como forma de investimento financeiro, sob pena de reduzir o lucro do investidor a um patamar muito baixo.
Os leilões de imóveis têm sido cada vez mais procurados como forma de INVESTIMENTO FINANCEIRO, principalmente em razão de sua alta taxa de rentabilidade e baixo risco, duas outras grandes vantagens da arrematação de imóveis em vendas públicas.
Se analisada da maneira correta a viabilidade financeira da arrematação que se pretende concretizar, pode-se dizer que o lucro da compra de imóveis em leilão como investimento é praticamente garantido.
Analisado o edital à fundo e levantadas todas as variáveis relacionadas ao imóvel que se pretende arrematar (valor do bem, custos cartorários, impostos, comissão do leiloeiro, eventuais débitos e ônus a serem desconstituídos, considerado o “tempo” de venda ou locação etc), a rentabilidade e lucro ao investidor é certa, tenha ele o objetivo de vender ou locar o imóvel.
Isto porque, o preço mínimo para a alienação pode chegar a 50% do valor de avaliação do imóvel, o que garante ao interessado a compra do bem por um valor muito inferior do que ele efetivamente vale no mercado.
Outro ponto que merece consideração é que a lei hoje facilita em muito a forma de pagamento nas arrematações, o que pode levar o interessado a comprar um imóvel mesmo que não tenha o valor integral equivalente à época do leilão, sendo admitido o parcelamento e financiamento do valor total.
Esse é tema de fundamental importância e, por isso, será abordado de maneira mais profunda e detalhada em post exclusivo nas próximas semanas. Fato é, quanto mais detalhada a análise financeira feita, melhor será o negócio e maior o lucro do investidor. Traremos alguns dos pontos que consideramos imprescindíveis de serem analisados e que constam nas planilhas de nosso escritório.
A arrematação em leilão de imóveis é a forma mais segura e vantajosa de se comprar um imóvel. Se comparada com outras formas de transação, como por exemplo, um contrato de compra e venda, a compra em leilão oferece menores riscos ao comprador.
Isto porque, as vendas públicas realizadas através de leilões seguem uma regulamentação rigorosa, estabelecida em lei que garante os direitos do comprador. Ainda, no Edital do leilão constarão todas as informações relacionadas ao imóvel, sendo perfeitamente possível ao profissional especialista na área já levantar todos os riscos que envolvem a compra daquele imóvel em específico. Embora baixíssimo o riso, como em tudo na vida, não se pode negar que existe algum risco também nas vendas públicas, sendo o maior deles o risco de que haja a anulação do leilão. Mas isso não é motivo de grandes preocupações pois, na remota hipótese de acontecer, o preço pago pelo arrematante é devolvido e devidamente corrigido.
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