A contratação de profissional ou empresa especializada no mercado imobiliário para intermediação na comercialização de imóvel traz inúmeras vantagens ao negócio como um todo.
Embora essa intermediação não seja obrigatória, estando livre o proprietário do imóvel para negociá-lo diretamente, é inquestionável que a mediação de um agente especializado irá fazer o negócio se concretizar de maneira muito mais rápida, com maior segurança e eficiência, se adotadas estratégias corretas.
É justamente este o ponto – a adoção de estratégias corretas – que faz do agente imobiliário indispensável a qualquer transação imobiliária. Muito mais do que aproximar partes interessadas, o intermediário irá fazer a mediação durante todo o negócio e deverá acompanhar as partes até o momento de registro do ato no RGI.
O MAIOR DIFERENCIAL: GARANTIR A SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO
Somar à estratégia de intermediação a análise de riscos do negócio e garantia de segurança jurídica da transação é diferencial que eleva a confiança do cliente e faz do intermediário peça fundamental do jogo. Esse é diferencial que só a consultoria e assessoria jurídica imobiliária especializada pode trazer ao negócio e que talvez você, intermediador, ainda não soubesse.
Por meio da análise de riscos é que o intermediador irá colocar um olhar individualizado e personalizado em cada negociação, compreendendo as peculiaridades de cada imóvel, com o objetivo de oferecer ao cliente soluções eficazes que garantam a concretização e sucesso do negócio que ele deseja.
Para isso, é importante seja firmado um contrato de prestação de serviço de intermediação detalhado, claro, preciso, a fim de evitar desgastes futuros. Mas não só! Do mesmo modo, os contratos de transação dos imóveis – venda e compra, locação – precisam conter cláusula específicas que resguardem os interesses e direitos das partes de forma concreta e eficaz, não bastando um modelo de contrato padrão para todo caso.
O intermediador que oferece assessoria especializada ao cliente durante toda a transação imobiliária possui diferencial e agrega valor que jamais poderá vir a ser substituído por uma “plataforma digital”, como muitos temem.
RESGUARDAR O INTERMEDIÁRIO QUANTO A EVENTUAL RESPONSABILIDADE CIVIL
Não só isso, a assessoria imobiliária ainda irá trazer segurança e tranquilidade ao próprio intermediador – corretor, imobiliária –, uma vez que, feita a análise de risco, levantada toda a documentação necessária e exigida por lei, ele estará resguardado de eventual responsabilização civil que advenha da negociação que intermediou.
voltarRua José Alexandre Buaiz, n. 300, 20º andar,
Enseada do Suá, Vitória-ES,
CEP 29050-545
Av. Paulista, n. 2064, 14º andar,
Bela Vista, São Paulo-SP,
CEP 01310-928
Av. Tancredo Neves, n. 620, 33º andar,
Caminho das Arvores, Salvador/BA,
CEP 41820-901
A contratação de profissional ou empresa especializada no mercado imobiliário para intermediação na comercialização de imóvel traz inúmeras vantagens ao negócio como um todo.
Embora essa intermediação não seja obrigatória, estando livre o proprietário do imóvel para negociá-lo diretamente, é inquestionável que a mediação de um agente especializado irá fazer o negócio se concretizar de maneira muito mais rápida, com maior segurança e eficiência, se adotadas estratégias corretas.
É justamente este o ponto – a adoção de estratégias corretas – que faz do agente imobiliário indispensável a qualquer transação imobiliária. Muito mais do que aproximar partes interessadas, o intermediário irá fazer a mediação durante todo o negócio e deverá acompanhar as partes até o momento de registro do ato no RGI.
O MAIOR DIFERENCIAL: GARANTIR A SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO
Somar à estratégia de intermediação a análise de riscos do negócio e garantia de segurança jurídica da transação é diferencial que eleva a confiança do cliente e faz do intermediário peça fundamental do jogo. Esse é diferencial que só a consultoria e assessoria jurídica imobiliária especializada pode trazer ao negócio e que talvez você, intermediador, ainda não soubesse.
Por meio da análise de riscos é que o intermediador irá colocar um olhar individualizado e personalizado em cada negociação, compreendendo as peculiaridades de cada imóvel, com o objetivo de oferecer ao cliente soluções eficazes que garantam a concretização e sucesso do negócio que ele deseja.
Para isso, é importante seja firmado um contrato de prestação de serviço de intermediação detalhado, claro, preciso, a fim de evitar desgastes futuros. Mas não só! Do mesmo modo, os contratos de transação dos imóveis – venda e compra, locação – precisam conter cláusula específicas que resguardem os interesses e direitos das partes de forma concreta e eficaz, não bastando um modelo de contrato padrão para todo caso.
O intermediador que oferece assessoria especializada ao cliente durante toda a transação imobiliária possui diferencial e agrega valor que jamais poderá vir a ser substituído por uma “plataforma digital”, como muitos temem.
RESGUARDAR O INTERMEDIÁRIO QUANTO A EVENTUAL RESPONSABILIDADE CIVIL
Não só isso, a assessoria imobiliária ainda irá trazer segurança e tranquilidade ao próprio intermediador – corretor, imobiliária –, uma vez que, feita a análise de risco, levantada toda a documentação necessária e exigida por lei, ele estará resguardado de eventual responsabilização civil que advenha da negociação que intermediou.
LEIA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE