Blog | Direito e Negócios Imobiliários

blog5

Ao comprar imóvel, não deixe de pedir a certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)!

PUBLICADO EM 2/11/2021

A indisponibilidade de bem é tutela de urgência a ser requerida/deferida em um processo judicial, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

Vem sendo muito utilizada, inclusive, mais do que a própria penhora, haja vista que a indisponibilidade retira do proprietário do bem uma das prerrogativas do direito de propriedade (usar, gozar, dispor e reaver), qual seja, a disponibilidade sobre o bem. 

É, portanto, medida que traz mais segurança ao processo, pois impede que o devedor se desfaça da coisa, alienando, vendendo, doando, permutando ou dando em pagamento bem que esteja indisponível. Desse modo, a indisponibilidade possui maior eficácia se comparada a outras medidas tutelares!

Embora não esteja prevista expressamente prevista no CPC, está dentre as medidas idôneas a assegurar o direito do credor e que pode ser determinada pelo juiz a partir do seu poder geral de cautela no processo. 

Para melhor instrumentalizar a medida, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB que funcionará no Portal publicado sob o domínio http:// www.indisponibilidade.org.br, e que terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. 

DICA: A consulta à CNIB só pode ser feita pela própria pessoa em seu CPF/CNPJ – é personalíssima-, e deve ser emitida em seu interesse. Mas, caso você esteja comprando um imóvel e queira se certificar que o vendedor não está cadastrado na CNIB, é perfeitamente possível pedir ao vendedor que emita a certidão de indisponibilidade de bens em seu CPF ou CNPJ e nos apresente.
 

voltar

Espírito Santo 

Rua José Alexandre Buaiz, n. 300, 20º andar,
Enseada do Suá, Vitória-ES,
CEP 29050-545

27. 98834-5585

São Paulo

Av. Paulista, n. 2064, 14º andar,
Bela Vista, São Paulo-SP,
CEP 01310-928

27. 98834-5585

BAHIA

Av. Tancredo Neves, n. 620, 33º andar,
Caminho das Arvores, Salvador/BA,
CEP 41820-901

27. 98834-5585

Política de Privacidade e
Proteção de Dados

A indisponibilidade de bem é tutela de urgência a ser requerida/deferida em um processo judicial, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

Vem sendo muito utilizada, inclusive, mais do que a própria penhora, haja vista que a indisponibilidade retira do proprietário do bem uma das prerrogativas do direito de propriedade (usar, gozar, dispor e reaver), qual seja, a disponibilidade sobre o bem. 

É, portanto, medida que traz mais segurança ao processo, pois impede que o devedor se desfaça da coisa, alienando, vendendo, doando, permutando ou dando em pagamento bem que esteja indisponível. Desse modo, a indisponibilidade possui maior eficácia se comparada a outras medidas tutelares!

Embora não esteja prevista expressamente prevista no CPC, está dentre as medidas idôneas a assegurar o direito do credor e que pode ser determinada pelo juiz a partir do seu poder geral de cautela no processo. 

Para melhor instrumentalizar a medida, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB que funcionará no Portal publicado sob o domínio http:// www.indisponibilidade.org.br, e que terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. 

DICA: A consulta à CNIB só pode ser feita pela própria pessoa em seu CPF/CNPJ – é personalíssima-, e deve ser emitida em seu interesse. Mas, caso você esteja comprando um imóvel e queira se certificar que o vendedor não está cadastrado na CNIB, é perfeitamente possível pedir ao vendedor que emita a certidão de indisponibilidade de bens em seu CPF ou CNPJ e nos apresente.
 

LEIA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale conosco

icon
Copyright © 2021 - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A MARGOTTO, PEDREIRA DE FREITAS ADVOGADOS
Desenvolvido por Agência Fbrandão

Warning: Undefined array key "cmd" in /home1/margot06/public_html/includes/footer.php on line 181