São obrigações que existem em razão do próprio imóvel e, portanto, irão “acompanhá-lo” em eventual transmissão de propriedade.
Na prática, isso implica dizer que ao adquirir a propriedade de um imóvel, se adquire também as obrigações financeiras referentes a esse imóvel, a exemplo dos débitos de IPTU, contribuição de melhoria, débitos condominiais etc.
Diferentemente dos débitos próprios do imóvel, os débitos pessoais, aqueles vinculados ao CPF do proprietário, não são transmitidos com a propriedade. Logo, se você deseja comprar um imóvel que tem débitos de energia e água, por exemplo, não será você cobrado por tais dívidas, que permanecerão vinculados ao CPF do antigo proprietário.
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São obrigações que existem em razão do próprio imóvel e, portanto, irão “acompanhá-lo” em eventual transmissão de propriedade.
Na prática, isso implica dizer que ao adquirir a propriedade de um imóvel, se adquire também as obrigações financeiras referentes a esse imóvel, a exemplo dos débitos de IPTU, contribuição de melhoria, débitos condominiais etc.
Diferentemente dos débitos próprios do imóvel, os débitos pessoais, aqueles vinculados ao CPF do proprietário, não são transmitidos com a propriedade. Logo, se você deseja comprar um imóvel que tem débitos de energia e água, por exemplo, não será você cobrado por tais dívidas, que permanecerão vinculados ao CPF do antigo proprietário.
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