Blog | Direito e Negócios Imobiliários

blog5

Vantagens em operar no mercado imobiliário através de Sociedade de Propósito Específico (SPE)

PUBLICADO EM 10/2/2022

Ao contrário do que se possa pensar, a Sociedade de Propósito Específico (SPE) NÃO é um tipo societário novo, mas sim uma “qualificação” atribuída à sociedade.

Portanto, as regras societárias que regerão a SPE irão variar de acordo com o tipo societário escolhido - podendo ser, inclusive uma sociedade unipessoal. No Brasil, em maior número, as sociedades são constituídas como sociedades limitadas (Ltda). 

As sociedades em geral têm objeto social genérico, como, por exemplo, construções e incorporações imobiliárias. Qualificar uma sociedade como SPE, grosso modo, implica em atribui-la um propósito específico, para, por exemplo, construir e incorporar um empreendimento específico e determinado.

No mercado imobiliário, podemos listar algumas VANTAGENS em operar o negócio através de uma SPE. Vejamos:

1. Facilita ATRAÇÃO DE CAPITAL para o negócio – será possível, por exemplo, negociar quotas da sociedade;

2. Em alguns casos poderá ALTERAR O ENQUADRAMENTO FISCAL a que será submetido aquele determinado empreendimento, REDUZINDO CUSTOS para o construtor/incorporador;

3. Permite a SEPARAÇÃO PATRIMONIAL entre patrimônio dos sócios e da SPE, trazendo mais segurança ao empreendimento;

4. Por fim, é inegável que operar através de um Pessoa Jurídica no Brasil é muito menos custoso do que através de PF, pois a carga tributária é menor, o que irá gerar um GANHO ECONÔMICO considerável ao negócio.

voltar

Espírito Santo 

Rua José Alexandre Buaiz, n. 300, 20º andar,
Enseada do Suá, Vitória-ES,
CEP 29050-545

27. 98834-5585

São Paulo

Av. Paulista, n. 2064, 14º andar,
Bela Vista, São Paulo-SP,
CEP 01310-928

27. 98834-5585

BAHIA

Av. Tancredo Neves, n. 620, 33º andar,
Caminho das Arvores, Salvador/BA,
CEP 41820-901

27. 98834-5585

Política de Privacidade e
Proteção de Dados

Ao contrário do que se possa pensar, a Sociedade de Propósito Específico (SPE) NÃO é um tipo societário novo, mas sim uma “qualificação” atribuída à sociedade.

Portanto, as regras societárias que regerão a SPE irão variar de acordo com o tipo societário escolhido - podendo ser, inclusive uma sociedade unipessoal. No Brasil, em maior número, as sociedades são constituídas como sociedades limitadas (Ltda). 

As sociedades em geral têm objeto social genérico, como, por exemplo, construções e incorporações imobiliárias. Qualificar uma sociedade como SPE, grosso modo, implica em atribui-la um propósito específico, para, por exemplo, construir e incorporar um empreendimento específico e determinado.

No mercado imobiliário, podemos listar algumas VANTAGENS em operar o negócio através de uma SPE. Vejamos:

1. Facilita ATRAÇÃO DE CAPITAL para o negócio – será possível, por exemplo, negociar quotas da sociedade;

2. Em alguns casos poderá ALTERAR O ENQUADRAMENTO FISCAL a que será submetido aquele determinado empreendimento, REDUZINDO CUSTOS para o construtor/incorporador;

3. Permite a SEPARAÇÃO PATRIMONIAL entre patrimônio dos sócios e da SPE, trazendo mais segurança ao empreendimento;

4. Por fim, é inegável que operar através de um Pessoa Jurídica no Brasil é muito menos custoso do que através de PF, pois a carga tributária é menor, o que irá gerar um GANHO ECONÔMICO considerável ao negócio.

LEIA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale conosco

icon
Copyright © 2021 - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A MARGOTTO, PEDREIRA DE FREITAS ADVOGADOS
Desenvolvido por Agência Fbrandão

Warning: Undefined array key "cmd" in /home1/margot06/public_html/includes/footer.php on line 181