Ao contrário do que se possa pensar, a Sociedade de Propósito Específico (SPE) NÃO é um tipo societário novo, mas sim uma “qualificação” atribuída à sociedade.
Portanto, as regras societárias que regerão a SPE irão variar de acordo com o tipo societário escolhido - podendo ser, inclusive uma sociedade unipessoal. No Brasil, em maior número, as sociedades são constituídas como sociedades limitadas (Ltda).
As sociedades em geral têm objeto social genérico, como, por exemplo, construções e incorporações imobiliárias. Qualificar uma sociedade como SPE, grosso modo, implica em atribui-la um propósito específico, para, por exemplo, construir e incorporar um empreendimento específico e determinado.
No mercado imobiliário, podemos listar algumas VANTAGENS em operar o negócio através de uma SPE. Vejamos:
1. Facilita ATRAÇÃO DE CAPITAL para o negócio – será possível, por exemplo, negociar quotas da sociedade;
2. Em alguns casos poderá ALTERAR O ENQUADRAMENTO FISCAL a que será submetido aquele determinado empreendimento, REDUZINDO CUSTOS para o construtor/incorporador;
3. Permite a SEPARAÇÃO PATRIMONIAL entre patrimônio dos sócios e da SPE, trazendo mais segurança ao empreendimento;
4. Por fim, é inegável que operar através de um Pessoa Jurídica no Brasil é muito menos custoso do que através de PF, pois a carga tributária é menor, o que irá gerar um GANHO ECONÔMICO considerável ao negócio.
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Ao contrário do que se possa pensar, a Sociedade de Propósito Específico (SPE) NÃO é um tipo societário novo, mas sim uma “qualificação” atribuída à sociedade.
Portanto, as regras societárias que regerão a SPE irão variar de acordo com o tipo societário escolhido - podendo ser, inclusive uma sociedade unipessoal. No Brasil, em maior número, as sociedades são constituídas como sociedades limitadas (Ltda).
As sociedades em geral têm objeto social genérico, como, por exemplo, construções e incorporações imobiliárias. Qualificar uma sociedade como SPE, grosso modo, implica em atribui-la um propósito específico, para, por exemplo, construir e incorporar um empreendimento específico e determinado.
No mercado imobiliário, podemos listar algumas VANTAGENS em operar o negócio através de uma SPE. Vejamos:
1. Facilita ATRAÇÃO DE CAPITAL para o negócio – será possível, por exemplo, negociar quotas da sociedade;
2. Em alguns casos poderá ALTERAR O ENQUADRAMENTO FISCAL a que será submetido aquele determinado empreendimento, REDUZINDO CUSTOS para o construtor/incorporador;
3. Permite a SEPARAÇÃO PATRIMONIAL entre patrimônio dos sócios e da SPE, trazendo mais segurança ao empreendimento;
4. Por fim, é inegável que operar através de um Pessoa Jurídica no Brasil é muito menos custoso do que através de PF, pois a carga tributária é menor, o que irá gerar um GANHO ECONÔMICO considerável ao negócio.
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