Em sessão recente, o Plenário da Câmara de Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituições (PEC) que extingue os terrenos de marinha em áreas urbanas dos municípios. De acordo com a PEC n. 39/2011, que tramita há mais de 10 anos, os terrenos de marinha que hoje pertencem à União serão transferidos aos seus atuais ocupantes mediante pagamento de um percentual sobre o valor do imóvel.
Na avaliação do preço serão descontadas as taxas de foro e laudêmio pagas pelos ocupantes nos últimos 5 (cinco) anos.
Foro e laudêmio são taxas criadas ainda na época do Brasil colônia, pagas pelos ocupantes de terrenos de marinha em troca do direito de utilização dos imóveis, sem que isso lhes dê direito à propriedade do bem.
Ainda, os terrenos de marinha ocupados pelos Municípios e Estados serão a eles transferidos gratuitamente. Permanecerão da propriedade da União tão somente os terrenos de marinha que estejam desocupados, que abriguem unidades de conservação ou unidades de serviços públicos federais, como os terrenos ocupados por portos, por exemplo.
Quanto às áreas desocupadas, a PEC ainda prevê a possibilidade de que sejam transferidas a Estados e Municípios, se as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores aprovarem a destinação dessas áreas para expansão urbana, obedecidas as normas previstas no Estatuto da Cidade.
A aprovação da PEC foi cercada por debates no Plenário da Câmara. Para alguns deputados a PEC beneficia a especulação imobiliária e permite danos ao meio ambiente, estimulando a privatização das praias.
Por outro lado, deputados defenderam que a PEC é forma de valorização imobiliária e também uma forma de reequilibrar a cobrança de tributos sobre essas áreas, uma vez que os ocupantes de terrenos de marinha hoje estão obrigados a pagar não só taxas de ocupação, foro e laudêmio, como também o IPTU. É também, sem dúvida, uma forma de desburocratização, haja vista que os terrenos de marinha já não fazem qualquer sentido nos dias de hoje.
Com a PEC a União irá arrecadar bilhões de reais em apenas 2 (dois) anos, prazo que está previsto no texto para o pagamento e “compra” da propriedade pelos então ocupantes.
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Em sessão recente, o Plenário da Câmara de Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituições (PEC) que extingue os terrenos de marinha em áreas urbanas dos municípios. De acordo com a PEC n. 39/2011, que tramita há mais de 10 anos, os terrenos de marinha que hoje pertencem à União serão transferidos aos seus atuais ocupantes mediante pagamento de um percentual sobre o valor do imóvel.
Na avaliação do preço serão descontadas as taxas de foro e laudêmio pagas pelos ocupantes nos últimos 5 (cinco) anos.
Foro e laudêmio são taxas criadas ainda na época do Brasil colônia, pagas pelos ocupantes de terrenos de marinha em troca do direito de utilização dos imóveis, sem que isso lhes dê direito à propriedade do bem.
Ainda, os terrenos de marinha ocupados pelos Municípios e Estados serão a eles transferidos gratuitamente. Permanecerão da propriedade da União tão somente os terrenos de marinha que estejam desocupados, que abriguem unidades de conservação ou unidades de serviços públicos federais, como os terrenos ocupados por portos, por exemplo.
Quanto às áreas desocupadas, a PEC ainda prevê a possibilidade de que sejam transferidas a Estados e Municípios, se as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores aprovarem a destinação dessas áreas para expansão urbana, obedecidas as normas previstas no Estatuto da Cidade.
A aprovação da PEC foi cercada por debates no Plenário da Câmara. Para alguns deputados a PEC beneficia a especulação imobiliária e permite danos ao meio ambiente, estimulando a privatização das praias.
Por outro lado, deputados defenderam que a PEC é forma de valorização imobiliária e também uma forma de reequilibrar a cobrança de tributos sobre essas áreas, uma vez que os ocupantes de terrenos de marinha hoje estão obrigados a pagar não só taxas de ocupação, foro e laudêmio, como também o IPTU. É também, sem dúvida, uma forma de desburocratização, haja vista que os terrenos de marinha já não fazem qualquer sentido nos dias de hoje.
Com a PEC a União irá arrecadar bilhões de reais em apenas 2 (dois) anos, prazo que está previsto no texto para o pagamento e “compra” da propriedade pelos então ocupantes.
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