Tema que gera muitas dúvidas e sempre é objeto de questionamento pelos nossos clientes, e que permeia não só o Direito Imobiliário, mas também o Direito de Família. Daí a importância da interdisciplinaridade do advogado.
Partindo de um casamento firmado sob o regime da comunhão parcial de bens – regime de bens supletivo e mais comum no Brasil hoje – e considerando que um dos cônjuges tenha comprado um imóvel enquanto ainda era solteiro, portanto, antes da data do casamento.
Pergunta-se: em caso de divórcio desse casal, esse imóvel entra na partilha?
A resposta é: DEPENDE!
SE o imóvel foi comprado e o valor por ele pago quitado integralmente antes do casamento, não. Ele não entrará na partilha de bens de casal que foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
POR OUTRO LADO, se a compra do imóvel foi financiada, tendo o casamento ocorrido durante o tempo em que o financiamento vinha sendo quitado, o valor do financiamento que foi pago durante o tempo de duração do casamento deverá sim ser partilhado.
SOLUÇÃO para que isso não ocorra? Quando do casamento, fazer um pacto antenupcial estabelecendo regime de bens misto. Pode-se optar pelo regime da comunhão parcial de bens e excluir expressamente determinado bem - mesmo que ele esteja financiado - da comunhão. Neste caso, nem o imóvel, nem nenhum valor a ele relativo, entrará na partilha de bens em caso de eventual divórcio.
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Tema que gera muitas dúvidas e sempre é objeto de questionamento pelos nossos clientes, e que permeia não só o Direito Imobiliário, mas também o Direito de Família. Daí a importância da interdisciplinaridade do advogado.
Partindo de um casamento firmado sob o regime da comunhão parcial de bens – regime de bens supletivo e mais comum no Brasil hoje – e considerando que um dos cônjuges tenha comprado um imóvel enquanto ainda era solteiro, portanto, antes da data do casamento.
Pergunta-se: em caso de divórcio desse casal, esse imóvel entra na partilha?
A resposta é: DEPENDE!
SE o imóvel foi comprado e o valor por ele pago quitado integralmente antes do casamento, não. Ele não entrará na partilha de bens de casal que foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
POR OUTRO LADO, se a compra do imóvel foi financiada, tendo o casamento ocorrido durante o tempo em que o financiamento vinha sendo quitado, o valor do financiamento que foi pago durante o tempo de duração do casamento deverá sim ser partilhado.
SOLUÇÃO para que isso não ocorra? Quando do casamento, fazer um pacto antenupcial estabelecendo regime de bens misto. Pode-se optar pelo regime da comunhão parcial de bens e excluir expressamente determinado bem - mesmo que ele esteja financiado - da comunhão. Neste caso, nem o imóvel, nem nenhum valor a ele relativo, entrará na partilha de bens em caso de eventual divórcio.
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