Depende, mas se você quiser que os direitos decorrentes do contrato de locação sejam resguardados, SIM!
Entenda qual ato deverá ser praticado e quais os direitos que a inserção do contrato de locação na matrícula irá assegurar.
De acordo com o que dispõe a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), a entrada do contrato de locação na matrícula imobiliária pode se dar de duas formas:
1. por registro, para garantia da vigência do contrato (dando publicidade ao contrato, que terá que ser respeitado por quem quer que venha a adquirir o imóvel); ou
2. por averbação, para fins do exercício do direito de preferência.
Portanto, a depender de qual seja seu objetivo, deverá o contrato ser registrado ou averbado.
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Depende, mas se você quiser que os direitos decorrentes do contrato de locação sejam resguardados, SIM!
Entenda qual ato deverá ser praticado e quais os direitos que a inserção do contrato de locação na matrícula irá assegurar.
De acordo com o que dispõe a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), a entrada do contrato de locação na matrícula imobiliária pode se dar de duas formas:
1. por registro, para garantia da vigência do contrato (dando publicidade ao contrato, que terá que ser respeitado por quem quer que venha a adquirir o imóvel); ou
2. por averbação, para fins do exercício do direito de preferência.
Portanto, a depender de qual seja seu objetivo, deverá o contrato ser registrado ou averbado.
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