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É possível adquirir propriedade de terra pública federal?

PUBLICADO EM 11/08/2022

REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO EM ÁREA RURAL DA UNIÃO

É meio de regularizar ocupações de imóveis rurais localizados em terras públicas federais que ainda não têm uma finalidade determinada pelo poder público. Com a regularização, os ocupantes dessas áreas vão poder se tornar proprietários do imóvel, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei 11.952/2009.

Poderá requerer a regularização:
- O ocupante de terra pública rural do Incra ou União que seja brasileiro nato ou naturalizado.

- Que não seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do país;

- Que provar que ocupa e explora a área pública federal de forma mansa e pacífica desde data anterior a 22/07/2008;

- Não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária;

- Não ter cargo ou emprego público no Incra, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Ministério da Economia ou em órgãos estaduais de terras – isso vale tanto para o interessado quanto para cônjuge ou companheiro(a);

- Providenciar o georreferenciamento da ocupação;

- Pagar pela terra (o título é gratuito para os imóveis de até um módulo fiscal na Amazônia Legal).

O ocupante da área pública federal rural deve solicitar a regularização fundiária da sua posse via internet por meio do Sigef Titulação ou presencialmente em uma unidade do Incra. 

Não serão regularizadas ocupações em unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e áreas com registro de conflito agrário.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/regularizar-ocupacao-em-area-rural-da-uniao

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REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO EM ÁREA RURAL DA UNIÃO

É meio de regularizar ocupações de imóveis rurais localizados em terras públicas federais que ainda não têm uma finalidade determinada pelo poder público. Com a regularização, os ocupantes dessas áreas vão poder se tornar proprietários do imóvel, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei 11.952/2009.

Poderá requerer a regularização:
- O ocupante de terra pública rural do Incra ou União que seja brasileiro nato ou naturalizado.

- Que não seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do país;

- Que provar que ocupa e explora a área pública federal de forma mansa e pacífica desde data anterior a 22/07/2008;

- Não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária;

- Não ter cargo ou emprego público no Incra, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Ministério da Economia ou em órgãos estaduais de terras – isso vale tanto para o interessado quanto para cônjuge ou companheiro(a);

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- Pagar pela terra (o título é gratuito para os imóveis de até um módulo fiscal na Amazônia Legal).

O ocupante da área pública federal rural deve solicitar a regularização fundiária da sua posse via internet por meio do Sigef Titulação ou presencialmente em uma unidade do Incra. 

Não serão regularizadas ocupações em unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas, assentamentos da reforma agrária e áreas com registro de conflito agrário.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/regularizar-ocupacao-em-area-rural-da-uniao

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