Engana-se aquele que pensa que para comprar um imóvel basta assinar um contrato modelo ou, quando muito, “dar uma lida” na matrícula imobiliária. Desse modo, o negócio pode até vir a acontecer, mas estará sujeito a grandes riscos.
Para realização de um negócio imobiliário bem-sucedido, é preciso estar seguro quanto às cláusulas do contrato. É preciso que elas retratem e atendam às peculiaridades do caso, e que se ajustem aos interesses de ambas as partes do negócio.
Sem um profissional auxiliando as partes, há grandes chances de que o contrato privilegie apenas uma delas.
Do mesmo modo, a análise de situação jurídica das partes e do imóvel. É fundamental seja feita análise dos riscos envolvidos na transação, para as duas partes dos negócios.
Somado a tudo isso, há a burocracia e o trâmite normal que envolve toda transação imobiliária, não só a elaboração do contrato de promessa, como lavratura da escritura pública de venda, eventual contrato de financiamento, registro do ato no Registro de Imóveis.
Todas essas providências, e muitas outras, se negligenciadas, podem representar mais tempo e custo à transação, sem considerar as hipóteses em que, se não devidamente cumpridas, podem invalidar o negócio.
Fique atento!
1) Elaboração, análise e/ou revisão do contrato de promessa de venda e compra;
2) Análise de Risco da Transação e situação jurídica do imóvel;
3) Acompanhamento e revisão da lavratura da escritura pública de venda e compra no Tabelionato de Notas
4) Solicitação e análise de eventual contrato de financiamento
5) Acompanhamento e Registro do instrumento – escritura, contrato - no Cartório de Registro de Imóveis
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Engana-se aquele que pensa que para comprar um imóvel basta assinar um contrato modelo ou, quando muito, “dar uma lida” na matrícula imobiliária. Desse modo, o negócio pode até vir a acontecer, mas estará sujeito a grandes riscos.
Para realização de um negócio imobiliário bem-sucedido, é preciso estar seguro quanto às cláusulas do contrato. É preciso que elas retratem e atendam às peculiaridades do caso, e que se ajustem aos interesses de ambas as partes do negócio.
Sem um profissional auxiliando as partes, há grandes chances de que o contrato privilegie apenas uma delas.
Do mesmo modo, a análise de situação jurídica das partes e do imóvel. É fundamental seja feita análise dos riscos envolvidos na transação, para as duas partes dos negócios.
Somado a tudo isso, há a burocracia e o trâmite normal que envolve toda transação imobiliária, não só a elaboração do contrato de promessa, como lavratura da escritura pública de venda, eventual contrato de financiamento, registro do ato no Registro de Imóveis.
Todas essas providências, e muitas outras, se negligenciadas, podem representar mais tempo e custo à transação, sem considerar as hipóteses em que, se não devidamente cumpridas, podem invalidar o negócio.
Fique atento!
1) Elaboração, análise e/ou revisão do contrato de promessa de venda e compra;
2) Análise de Risco da Transação e situação jurídica do imóvel;
3) Acompanhamento e revisão da lavratura da escritura pública de venda e compra no Tabelionato de Notas
4) Solicitação e análise de eventual contrato de financiamento
5) Acompanhamento e Registro do instrumento – escritura, contrato - no Cartório de Registro de Imóveis