Blog | Direito e Negócios Imobiliários

blog5

Como se informar sobre a (in)disponibilidade de um imóvel?

PUBLICADO EM 07/03/2023

Como se sabe, regra geral, só o proprietário do imóvel pode emitir a  Certidão Negativa de Indisponibilidade do imóvel.

O que muitos não sabem é que é possível a qualquer pessoa ter acesso a essa informação através de certidão requerida ao Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI).

Para isso, o interessado deve solicitar a certidão no RGI para respondido o "quesito indisponibilidade de bens”, informação esta que será consultada pelo próprio tabelião perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e o Livro n. 5 de Indicador Pessoal do RGI. Tal possibilidade encontra-se fundamentada nos arts. 19 e 180 da Lei n. 6.015/73:

Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

Art. 180. O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.

voltar

Espírito Santo 

Rua José Alexandre Buaiz, n. 300, 20º andar,
Enseada do Suá, Vitória-ES,
CEP 29050-545

27. 98834-5585

São Paulo

Av. Paulista, n. 2064, 14º andar,
Bela Vista, São Paulo-SP,
CEP 01310-928

27. 98834-5585

BAHIA

Av. Tancredo Neves, n. 620, 33º andar,
Caminho das Arvores, Salvador/BA,
CEP 41820-901

27. 98834-5585

Política de Privacidade e
Proteção de Dados

Como se sabe, regra geral, só o proprietário do imóvel pode emitir a  Certidão Negativa de Indisponibilidade do imóvel.

O que muitos não sabem é que é possível a qualquer pessoa ter acesso a essa informação através de certidão requerida ao Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI).

Para isso, o interessado deve solicitar a certidão no RGI para respondido o "quesito indisponibilidade de bens”, informação esta que será consultada pelo próprio tabelião perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e o Livro n. 5 de Indicador Pessoal do RGI. Tal possibilidade encontra-se fundamentada nos arts. 19 e 180 da Lei n. 6.015/73:

Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

Art. 180. O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.

LEIA NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale conosco

icon
Copyright © 2021 - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A MARGOTTO, PEDREIRA DE FREITAS ADVOGADOS
Desenvolvido por Agência Fbrandão

Warning: Undefined array key "cmd" in /home1/margot06/public_html/includes/footer.php on line 181