A adjudicação compulsória extrajudicial pode ser utilizada a favor dos vendedores/incorporadoras quando o comprador estiver inadimplente e, por exemplo, recusar-se a “receber a propriedade”, criando óbice à regular escrituração do bem.
É uma forma que os vendedores/incorporadoras têm de transferir a propriedade imobiliária aos compradores e poder encerrar as atividades relacionadas àquele empreendimento.
Tal alternativa legal visa auxiliar os vendedores/incorporadoras a retirar formalmente o imóvel do seu patrimônio, evitando maiores transtornos, como por exemplo a cobranças indevidas de tributos (IPTU ou ITR) ou de outras despesas decorrentes da coisa, como as condominiais – propter rem.
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A adjudicação compulsória extrajudicial pode ser utilizada a favor dos vendedores/incorporadoras quando o comprador estiver inadimplente e, por exemplo, recusar-se a “receber a propriedade”, criando óbice à regular escrituração do bem.
É uma forma que os vendedores/incorporadoras têm de transferir a propriedade imobiliária aos compradores e poder encerrar as atividades relacionadas àquele empreendimento.
Tal alternativa legal visa auxiliar os vendedores/incorporadoras a retirar formalmente o imóvel do seu patrimônio, evitando maiores transtornos, como por exemplo a cobranças indevidas de tributos (IPTU ou ITR) ou de outras despesas decorrentes da coisa, como as condominiais – propter rem.
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