É perfeitamente possível que um imóvel seja vendido memso durante o curso do inventário, seja através da cessão de direitos hereditários ou por alvará judicial, por exemplo.
Para que os direitos hereditários com relação ao imóvel possam ser cedidos a terceiro, será necessário que todos os herdeiros concordem e façam parte do negócio .
Não basta a vontade de um dos herdeiros em vender e um simples contrato por ele assinado, pois até que seja feita a partilha de todos os bens inventariados – inclusive do imóvel - a herança é tida como um todo indivisível.
Ainda, é importante estar atento ao fato de que a lavratura da escritura pública de cessão de direitos hereditários não transfere a propriedade de imediato. Somente com o fim do inventário é que o cessionário poderá então levar o título a registro no cartório e transferir a propriedade do imóvel para seu nome.
Outra maneira de efetuar a venda de imóvel que esteja sendo inventariado é mediante pedido de autorização judicial. Justificada a necessidade da venda, para, por exemplo, pagar os impostos decorrentes da própria partilha de bens, os herdeiros poderão pedir que o juiz autorize a venda do imóvel ates de concluído o inventário, o que será feito por meio de alvará judicial.
Autorizada a venda, o inventariante ficará responsável pela alienação do bem e prestação de contas ao juiz, nos termos previsto na lei.
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É perfeitamente possível que um imóvel seja vendido memso durante o curso do inventário, seja através da cessão de direitos hereditários ou por alvará judicial, por exemplo.
Para que os direitos hereditários com relação ao imóvel possam ser cedidos a terceiro, será necessário que todos os herdeiros concordem e façam parte do negócio .
Não basta a vontade de um dos herdeiros em vender e um simples contrato por ele assinado, pois até que seja feita a partilha de todos os bens inventariados – inclusive do imóvel - a herança é tida como um todo indivisível.
Ainda, é importante estar atento ao fato de que a lavratura da escritura pública de cessão de direitos hereditários não transfere a propriedade de imediato. Somente com o fim do inventário é que o cessionário poderá então levar o título a registro no cartório e transferir a propriedade do imóvel para seu nome.
Outra maneira de efetuar a venda de imóvel que esteja sendo inventariado é mediante pedido de autorização judicial. Justificada a necessidade da venda, para, por exemplo, pagar os impostos decorrentes da própria partilha de bens, os herdeiros poderão pedir que o juiz autorize a venda do imóvel ates de concluído o inventário, o que será feito por meio de alvará judicial.
Autorizada a venda, o inventariante ficará responsável pela alienação do bem e prestação de contas ao juiz, nos termos previsto na lei.
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