A Corte Superior em julgado recente decidiu que a procuração em causa própria é negócio jurídico unilateral, segundo o qual o outorgante confere ao outorgado poder, formativo e dispositivo, de dispor sobre determinado bem (real ou pessoal), em nome do outorgante, no interesse do outorgado, de maneira irrevogável e sem a necessidade de prestar contas.
Contudo, não há, por meio da procuração em causa própria, a cessão de direitos creditícios, tampouco a transmissão da propriedade.
A procuração em causa própria não se confunde, portanto, com o contrato de compra e venda, como já se chegou a imaginar. O instrumento remanesce como verdadeira procuração, dotada de poderes especiais, como por exemplo, o de venda e compra de um imóvel.
Este é instrumento de grande valia e que pode ser um grande aliado em determinados negócios imobiliários. Se você tem dúvida de como pode utilizá-lo, contate um advogado especialista de sua confiança.
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A Corte Superior em julgado recente decidiu que a procuração em causa própria é negócio jurídico unilateral, segundo o qual o outorgante confere ao outorgado poder, formativo e dispositivo, de dispor sobre determinado bem (real ou pessoal), em nome do outorgante, no interesse do outorgado, de maneira irrevogável e sem a necessidade de prestar contas.
Contudo, não há, por meio da procuração em causa própria, a cessão de direitos creditícios, tampouco a transmissão da propriedade.
A procuração em causa própria não se confunde, portanto, com o contrato de compra e venda, como já se chegou a imaginar. O instrumento remanesce como verdadeira procuração, dotada de poderes especiais, como por exemplo, o de venda e compra de um imóvel.
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