Para integralizar o capital social de empresa com bem imóvel, a lei não exige a lavratura de escritura pública. Para isso, basta que a integralização seja feita no contrato social da empresa.
Mas isso pode ser perigoso, se o sócio que integralizar o capital social com o imóvel for casado sob um regime de bens patrimoniais que exija anuência do cônjuge para disposição sobre o imóvel, e essa anuência não tenha sido dada.
A ocorrência de situações como essas são facilitadas em razão da não exigência de lavratura de escritura pública. A atuação do Tabelionato de Notas na operação não se fará necessária, e com isso a fiscalização e observância dessas exigências legais deixam de ser cobradas no ato.
Por isso, ao comprar imóvel de uma pessoa jurídica, é fundamental que durante a análise de risco da transação, o advogado se certifique de que todos os requisitos legais foram de fato observados, para com isso garantir a segurança da compra.
A integralização de capital social com imóvel, sem o consentimento do outro cônjuge, pode vir a ser anulada judicialmente e, consequentemente, a sua compra posterior também.
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Para integralizar o capital social de empresa com bem imóvel, a lei não exige a lavratura de escritura pública. Para isso, basta que a integralização seja feita no contrato social da empresa.
Mas isso pode ser perigoso, se o sócio que integralizar o capital social com o imóvel for casado sob um regime de bens patrimoniais que exija anuência do cônjuge para disposição sobre o imóvel, e essa anuência não tenha sido dada.
A ocorrência de situações como essas são facilitadas em razão da não exigência de lavratura de escritura pública. A atuação do Tabelionato de Notas na operação não se fará necessária, e com isso a fiscalização e observância dessas exigências legais deixam de ser cobradas no ato.
Por isso, ao comprar imóvel de uma pessoa jurídica, é fundamental que durante a análise de risco da transação, o advogado se certifique de que todos os requisitos legais foram de fato observados, para com isso garantir a segurança da compra.
A integralização de capital social com imóvel, sem o consentimento do outro cônjuge, pode vir a ser anulada judicialmente e, consequentemente, a sua compra posterior também.